HC 782467/SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Valdecir José de Morais Camargo, representada por João Batista Siqueira Franco Filho, impetrou habeas corpus com pedido liminar, visando à revogação da prisão preventiva do paciente, que está detido sob a acusação de tráfico de drogas. O pedido busca a soltura do paciente ou a substituição da prisão por medidas cautelares, argumentando que a prisão foi decretada de forma indevida e sem a devida fundamentação legal.

2. TESES DA DEFESA

A defesa sustentou que a denúncia que originou a ação policial foi anônima e que, em razão disso, a busca e apreensão realizada deveria ser invalidada, pois não houve mandado judicial. Além disso, o paciente negou a propriedade das drogas encontradas no local. A defesa também argumentou que o decreto de prisão preventiva não foi devidamente fundamentado, conforme exige o art. 316 do Código de Processo Penal, e que os requisitos do art. 312 do CPP, que justificariam a prisão, não estavam presentes. Também foi mencionada a existência de predicados pessoais favoráveis ao acusado, como bons antecedentes e endereço fixo.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a aplicação do art. 312 do Código de Processo Penal deve ser feita à luz do princípio da proporcionalidade, que visa garantir que as restrições aos direitos fundamentais sejam necessárias e proporcionais. Considerou que, embora o paciente estivesse envolvido com a suposta venda de 41 pedras de crack, 90 pinos de cocaína e 20 porções de maconha, a quantidade de drogas não justificaria a prisão preventiva. O relator concluiu que a ordem pública não estaria ameaçada com a liberdade do acusado e que medidas cautelares poderiam ser aplicadas no lugar da prisão preventiva, respeitando o princípio da proporcionalidade.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A liminar foi deferida pelo ministro, que decidiu substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, a serem especificadas pelo juiz de primeiro grau. A decisão ressaltou que, em caso de descumprimento das medidas ou se surgirem novos fatos, a prisão preventiva poderá ser novamente decretada.

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