1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Vitor do Amaral solicitou a revogação da prisão preventiva, argumentando que a prisão cautelar não é justificada diante das circunstâncias do caso. Pediu-se a substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas, apontando que a decisão de manter o réu preso preventivamente não considerou adequadamente alternativas previstas na legislação.
2. TESES DA DEFESA
A defesa argumentou que, embora Vitor tenha sido preso em flagrante com drogas, a prisão preventiva não deveria ser mantida, considerando que ele é primário, não possui antecedentes criminais e o delito não envolveu violência ou grave ameaça. A defesa também destacou que a quantidade de drogas apreendidas não é indicativa de um envolvimento amplo com o tráfico e que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantir o processo penal.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Ministro Relator Rogério Schietti Cruz reconheceu que, embora o magistrado de primeiro grau tenha justificado a prisão preventiva com base na quantidade de drogas apreendidas e na falta de comprovação de atividade lícita, esses elementos, por si só, não são suficientes para manter a prisão. A jurisprudência da Corte, conforme mencionada na decisão, afirma que o simples fato de não comprovar atividade lícita não indica, necessariamente, envolvimento em atividades criminosas. Além disso, o Ministro avaliou que, diante da primariedade e da ausência de antecedentes do paciente, as medidas cautelares seriam mais proporcionais à situação, principalmente por se tratar de um delito sem violência.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A decisão deferiu a liminar, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. As medidas impostas foram: comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, e proibição de frequentar o local em que ocorreu a prisão. O Ministro alertou que a violação dessas medidas poderia resultar no restabelecimento da prisão preventiva, caso necessário. Além disso, solicitou-se urgência na comunicação da decisão ao juiz de primeiro grau e ao Ministério Público Federal.