HC 779656/SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Vitor do Amaral solicitou a revogação da prisão preventiva, argumentando que a prisão cautelar não é justificada diante das circunstâncias do caso. Pediu-se a substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas, apontando que a decisão de manter o réu preso preventivamente não considerou adequadamente alternativas previstas na legislação.

2. TESES DA DEFESA

A defesa argumentou que, embora Vitor tenha sido preso em flagrante com drogas, a prisão preventiva não deveria ser mantida, considerando que ele é primário, não possui antecedentes criminais e o delito não envolveu violência ou grave ameaça. A defesa também destacou que a quantidade de drogas apreendidas não é indicativa de um envolvimento amplo com o tráfico e que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantir o processo penal.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Ministro Relator Rogério Schietti Cruz reconheceu que, embora o magistrado de primeiro grau tenha justificado a prisão preventiva com base na quantidade de drogas apreendidas e na falta de comprovação de atividade lícita, esses elementos, por si só, não são suficientes para manter a prisão. A jurisprudência da Corte, conforme mencionada na decisão, afirma que o simples fato de não comprovar atividade lícita não indica, necessariamente, envolvimento em atividades criminosas. Além disso, o Ministro avaliou que, diante da primariedade e da ausência de antecedentes do paciente, as medidas cautelares seriam mais proporcionais à situação, principalmente por se tratar de um delito sem violência.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A decisão deferiu a liminar, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. As medidas impostas foram: comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, e proibição de frequentar o local em que ocorreu a prisão. O Ministro alertou que a violação dessas medidas poderia resultar no restabelecimento da prisão preventiva, caso necessário. Além disso, solicitou-se urgência na comunicação da decisão ao juiz de primeiro grau e ao Ministério Público Federal.

Julgados relacionados

HC 784004/SC

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Jaciara das Chagas de Sena, condenada por tráfico de drogas, impetrou habeas corpus solicitando a concessão de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. O pedido argumentou que não havia justificativa válida para manter a paciente presa, considerando a pequena quantidade de droga apreendida e o fato de a ré ser primária.2. TESES DA DEFESAA principal tese da defesa é que a manutenção da prisão preventiva é desproporcional, especialmente considerando que a paciente foi condenada...

HC 783799/SE

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Irving Alves Prado solicitou, por meio de habeas corpus, a substituição da prisão preventiva do paciente por medidas cautelares alternativas. O pedido foi baseado na alegação de que a prisão carecia de fundamentação idônea e apontava, ainda, nulidades no processo de busca domiciliar.2. TESES DA DEFESAA tese principal da defesa é que a prisão preventiva não estava devidamente justificada, sendo genérica e baseada em argumentos abstratos sobre a gravidade do crime, sem a apresentação...

HC 783776/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Hond Vieira de Carvalho Freitas solicitou a concessão de habeas corpus, requerendo a revogação da prisão preventiva do paciente. A defesa propôs que, caso a liberdade plena não fosse concedida, fossem aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no Código de Processo Penal.2. TESES DA DEFESAA principal tese da defesa é que a prisão preventiva do paciente não está devidamente fundamentada, sendo baseada em argumentos genéricos e abstratos, como a gravidade do delito...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: