STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Rogerio Schietti Cruz

HC 779321/SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Diego Rodrigues dos Santos, representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, impetrou habeas corpus pedindo a revogação da prisão preventiva decretada contra o paciente. Solicitou, ainda, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, argumentando que as circunstâncias do caso não justificam a manutenção da prisão preventiva.

2. TESES DA DEFESA

A defesa argumentou que a prisão preventiva carece de fundamentação válida e que o paciente deve ser beneficiado com a aplicação de medidas cautelares menos gravosas. Além disso, ressaltou que o paciente é primário e que a quantidade de drogas apreendida (6,85 g de cocaína) não é expressiva o suficiente para justificar a prisão preventiva. A defesa também apontou que a análise detalhada sobre a culpabilidade e a aplicação de causas de diminuição de pena deveria ser feita apenas na fase de julgamento, não justificando a prisão no momento.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Ministro Rogerio Schietti Cruz analisou que, apesar de o juiz de primeira instância ter embasado sua decisão com base em elementos concretos — como o envolvimento do réu em atos infracionais durante a adolescência —, a fundamentação apresentada não foi suficiente para justificar a prisão preventiva. O ministro ressaltou que a quantidade de drogas apreendida não indicava, por si só, uma periculosidade exacerbada, nem havia indícios de envolvimento do paciente em organização criminosa. Além disso, destacou que as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP seriam suficientes para garantir a ordem pública, sem necessidade de encarceramento.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A decisão deferiu a liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, como: comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar noturno. O ministro também alertou que a violação dessas medidas poderia resultar na restauração da prisão preventiva. O Tribunal solicitou mais informações ao juízo de primeira instância para melhor analisar o caso e enviou a petição para apreciação do Ministério Público Federal.

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