1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Frank Bruno da Rocha, através de habeas corpus, solicitou a revogação da prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes de receptação, associação criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A defesa pediu a concessão de liberdade, alegando ausência de fundamentação adequada para a prisão cautelar e que o paciente seria primário, sem antecedentes relevantes que justificassem sua prisão preventiva.
2. TESES DA DEFESA
A principal tese da defesa foi que a prisão preventiva de Frank Bruno da Rocha era desproporcional e carecia de fundamentação idônea. Argumentou-se que o paciente era primário, sem antecedentes que justificassem a medida extrema, e que não houve indicativos concretos de periculosidade que demandassem a sua manutenção em custódia. Além disso, a defesa sustentou que a decisão de prisão baseava-se em elementos genéricos, como a suposta gravidade dos crimes, sem conexão direta com a conduta individual de Frank.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O magistrado de primeira instância converteu o flagrante em prisão preventiva com base na gravidade concreta do delito, destacando a apreensão de itens de origem criminosa e o envolvimento do paciente com outros acusados em um esquema de transporte e ocultação de peças de veículos roubados. A decisão também mencionou a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, com receio de que, solto, o paciente poderia interferir no processo ou se evadir, uma vez que residia em outra comarca.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O relator, Ministro Rogério Schietti Cruz, deferiu a liminar para substituir a prisão preventiva de Frank Bruno da Rocha por medidas cautelares alternativas, como o comparecimento periódico em juízo e a proibição de ausentar-se da comarca. O ministro considerou que, embora a conduta imputada ao paciente fosse reprovável, a prisão preventiva não se justificava, dado que Frank era primário e não havia indicativos suficientes de que ele representava uma ameaça à ordem pública ou à instrução do processo.