1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Linkon Agliardi Rodrigues da Silva solicitou a revogação da prisão preventiva, argumentando a ausência dos requisitos legais necessários para manter a prisão cautelar. O pedido visava substituir a prisão por medidas cautelares menos gravosas, considerando a natureza da situação em que o réu foi preso.
2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que a prisão preventiva foi decretada sem base suficiente e que as medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal seriam adequadas ao caso, uma vez que a quantidade de drogas apreendidas (109 g de maconha e 9 g de cocaína) não justificava a gravidade da custódia. A defesa também alegou que o réu não possuía antecedentes criminais, o que enfraqueceria a fundamentação para a prisão preventiva.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O relator, Ministro Rogério Schietti Cruz, destacou que, embora houvesse indícios de autoria e materialidade, os fundamentos utilizados pelo juiz de primeiro grau para decretar a prisão preventiva foram genéricos e careciam de dados concretos que demonstrassem a necessidade da medida. O magistrado também indicou que a quantidade de drogas apreendidas não era suficiente para justificar a prisão preventiva e que medidas cautelares alternativas seriam adequadas ao caso. Ele ressaltou que a ausência de registros criminais e a quantidade de droga apreendida permitiriam a substituição da prisão por outras medidas.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A decisão deferiu a liminar para substituir a prisão preventiva de Linkon Agliardi Rodrigues da Silva por medidas cautelares alternativas, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de ausentar-se da comarca e o recolhimento domiciliar noturno. O relator alertou que o descumprimento das medidas cautelares poderia resultar no restabelecimento da prisão preventiva. Ele também determinou que fossem solicitadas informações ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de Justiça do Paraná para o devido acompanhamento do processo.