STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Rogerio Schietti Cruz

HC 776593/GO

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Daniel Ribeiro Caetano impetrou habeas corpus visando afastar as medidas cautelares diversas da prisão que haviam sido impostas pelo juízo de primeiro grau. Alega, principalmente, a ausência de fundamentação adequada na decisão judicial e a hipossuficiência do paciente para o pagamento da fiança arbitrada em R$ 1.200,00.

2. TESES DA DEFESA

A defesa sustenta que as medidas cautelares, incluindo a fiança, foram aplicadas de maneira desproporcional e sem justificativa fundamentada. Além disso, alega que o paciente não tem condições financeiras de arcar com o valor estabelecido. Por fim, argumenta que a decisão do juízo de primeiro grau não contextualizou adequadamente a necessidade de tais medidas cautelares, uma vez que o acusado é primário e não apresenta antecedentes criminais.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Ministro relator Rogério Schietti Cruz, ao analisar o caso, concluiu que houve constrangimento ilegal na imposição das medidas cautelares. A decisão de primeiro grau não apresentou fundamentos concretos que justificassem a necessidade dessas medidas, limitando-se a mencionar genericamente a primariedade do acusado e a necessidade de assegurar a instrução criminal. A jurisprudência exige que tanto as medidas cautelares quanto a prisão preventiva sejam fundamentadas com base em elementos específicos do caso concreto, conforme estabelecido no artigo 282 do Código de Processo Penal. No caso, o magistrado entendeu que não foram observados esses critérios.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

Diante da análise preliminar, o relator deferiu a liminar para afastar todas as medidas cautelares impostas, inclusive a fiança, garantindo ao paciente o direito de responder ao processo penal em liberdade e sem ônus cautelar até o julgamento definitivo do habeas corpus. Ressalvou, no entanto, a possibilidade de nova avaliação das medidas cautelares, desde que devidamente fundamentada pelo juízo de primeiro grau.

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