1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Vinicius de Almeida Morais solicitou, por meio deste habeas corpus, a revogação da prisão preventiva do paciente, alegando ausência de justa causa para a busca pessoal e veicular que resultou na apreensão de drogas, além de ausência dos fundamentos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal (CPP). Também foi requerida a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que a prisão foi ilegal devido à inexistência de justa causa para a busca pessoal e veicular realizada. Também argumentou que não havia indícios concretos que justificassem a prisão preventiva, já que o paciente era réu primário, e defendeu que medidas cautelares alternativas poderiam ser aplicadas, em vez da prisão preventiva.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, reconheceu que a análise sobre a ilicitude da prova obtida na busca se confunde com o mérito do habeas corpus, e deve ser analisada em um momento posterior. No entanto, o relator destacou que a quantidade de drogas apreendidas (0,81 gramas de maconha e 252,88 gramas de cocaína) não justificava a manutenção da prisão preventiva, sobretudo porque o paciente é tecnicamente primário e as medidas cautelares poderiam ser suficientes para garantir a ordem pública. Além disso, o juiz de primeiro grau não indicou elementos concretos que apontassem risco de reiteração delitiva.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O relator deferiu a liminar para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares, consistindo em: comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca, e recolhimento domiciliar noturno. Ressaltou-se que a violação dessas medidas poderia resultar no restabelecimento da prisão preventiva.