1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Fábio Júnior Ferreira solicitou a revogação da prisão preventiva decretada na sentença condenatória que lhe impôs a pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, permitindo que ele pudesse recorrer em liberdade. A defesa argumentou que não havia fundamento para a execução provisória da pena e pediu a superação da Súmula 691 do STF, alegando constrangimento ilegal na manutenção automática da prisão após a condenação pelo Tribunal do Júri.
2. TESES DA DEFESA
A principal tese da defesa foi a de que a condenação pelo Tribunal do Júri a uma pena superior a 15 anos não impõe automaticamente a execução provisória da pena. A defesa argumentou que o artigo 492, I, do Código de Processo Penal permite, mas não obriga, a execução provisória após a condenação, sendo necessário haver fundamentos concretos para justificar a prisão preventiva. Ademais, o paciente aguardou o julgamento em liberdade e não havia elementos que justificassem sua prisão nesse momento.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, reconheceu que o decreto de prisão preventiva foi baseado apenas na premissa da condenação a uma pena superior a 15 anos, sem a apresentação de elementos concretos que justificassem a necessidade da prisão para garantir a aplicação da lei penal. O relator destacou que a prisão automática com base apenas na condenação pelo Tribunal do Júri, sem fundamentos concretos, representa constrangimento ilegal. Além disso, ressaltou que o paciente estava em liberdade até a sentença, sem indicação de fatos contemporâneos que justificassem sua custódia.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A decisão deferiu parcialmente o pedido liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau, salvo se o paciente estiver preso por outro motivo. O ministro também ressaltou que a prisão poderia ser decretada novamente, caso surgissem motivos concretos para tanto. Foi solicitada urgência na comunicação da decisão e no fornecimento de informações sobre a situação do paciente.