HC 774806/SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa, por meio de habeas corpus, solicita a revogação da prisão preventiva de José Eduardo Galvão Simião, que foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa argumenta que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva e, portanto, pede a substituição da custódia por medidas cautelares menos gravosas.

2. TESES DA DEFESA

A principal tese da defesa é a de que a prisão preventiva de José Eduardo é desproporcional e desnecessária, uma vez que não foram comprovados os requisitos para a sua manutenção, conforme o art. 312 do Código de Processo Penal. Além disso, argumenta que a quantidade de drogas apreendidas — 24g de cocaína, 109g de maconha e 7g de skunk — não indica envolvimento em um tráfico de grandes proporções e que o paciente poderia aguardar o julgamento em liberdade com a imposição de medidas cautelares.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que a prisão provisória é uma medida excepcional, aplicável apenas quando há fundamentação concreta que justifique sua necessidade, como o risco de reiteração delitiva, ameaça à ordem pública ou risco à instrução criminal. No entanto, no caso em questão, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não apresentou fundamentação suficiente para justificar a medida extrema, limitando-se a citar a gravidade do crime de tráfico de drogas de maneira abstrata. A quantidade de droga apreendida, embora não irrelevante, não denota, por si só, a periculosidade do paciente ou risco iminente que justifique sua prisão preventiva.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

Diante da análise preliminar, o Ministro defere a liminar para que José Eduardo Galvão Simião possa aguardar em liberdade mediante a imposição de medidas cautelares a serem definidas pelo Juízo de primeiro grau. Solicita ainda que o juiz de origem e o Tribunal de Justiça de São Paulo enviem informações atualizadas sobre o processo, em especial a respeito de pedidos de relaxamento da prisão preventiva, para que a decisão seja reavaliada com base em dados concretos.

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