1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Cassiano Domingos requer a revogação da prisão preventiva decretada em seu desfavor, argumentando que a medida imposta é desproporcional à gravidade dos fatos e alegando constrangimento ilegal na fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Alternativamente, solicita a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas.
2. TESES DA DEFESA
A defesa sustenta que a prisão preventiva é desnecessária e desproporcional, dado que a quantidade de droga apreendida (20g de crack) não indica tráfico de grandes proporções e não há qualquer indicativo de envolvimento do acusado em organização criminosa, tampouco o uso de armas de fogo. Argumenta, ainda, que a prisão cautelar, de acordo com a Lei n. 12.403/2011, deve ser aplicada apenas em situações excepcionais e quando comprovada sua necessidade, o que não seria o caso.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, reconhece que, à primeira vista, há indícios suficientes para a revisão da prisão preventiva, uma vez que, embora o paciente tenha reincidência específica, a quantidade de droga apreendida não é expressiva, tampouco há elementos que indiquem a prática de tráfico de grande escala ou associação com organizações criminosas. Destacou também a ausência de elementos que apontem o uso de armas no tráfico. Baseando-se no princípio da excepcionalidade da prisão cautelar e na necessidade de sua aplicação ser justificada por uma necessidade inequívoca, o relator conclui que a substituição da prisão por medidas cautelares é possível e adequada ao caso.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O Ministro defere a liminar, determinando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares a serem fixadas pelo juiz de origem, salvo se houver outro motivo para a manutenção da prisão. O relator também ressalta que a prisão provisória poderá ser restabelecida caso o acusado descumpra as medidas cautelares ou surjam novos elementos concretos que justifiquem sua reavaliação. O Juízo de origem foi comunicado para fornecer informações sobre o andamento do processo e a situação do paciente.