1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa requereu a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta a Cícero Luciano Lima Santos, argumentando que a decisão que manteve a cautelar não possui fundamentação adequada. Alega-se que a imposição do monitoramento eletrônico não se justifica diante das circunstâncias e que não há elementos concretos que demonstrem a necessidade de tal medida para garantir a ordem pública ou assegurar a instrução processual.
2. TESES DA DEFESA
A principal tese da defesa é que a manutenção do monitoramento eletrônico é desproporcional, pois não há nos autos elementos específicos que indiquem que o paciente tenha realizado qualquer ação que comprometa a instrução processual ou a ordem pública. A defesa argumenta que o réu já havia sido beneficiado com liberdade provisória, e que o monitoramento não seria necessário para assegurar o cumprimento das condições impostas, visto que o acusado já está há três anos sob as medidas cautelares estabelecidas.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O relator, Ministro Rogério Schietti Cruz, avaliou que a decisão que indeferiu o pedido de revogação do monitoramento eletrônico não apresentou justificativas concretas para a manutenção da medida. Não foram mencionados atos específicos do paciente que pudessem comprometer a instrução processual ou demonstrar risco à ordem pública. O magistrado observou que a decisão de instância inferior carecia de fundamentação adequada, especialmente no que se refere à necessidade e à proporcionalidade da cautelar imposta, uma vez que não foram apresentadas evidências claras de que o monitoramento eletrônico fosse essencial para o caso.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Diante da ausência de fundamentação concreta que justifique a manutenção do monitoramento eletrônico, o Ministro Rogério Schietti Cruz concedeu liminar para suspender a medida cautelar de monitoramento eletrônico até o julgamento final do habeas corpus. Ele determinou a comunicação imediata às instâncias ordinárias para que tomem as providências cabíveis e solicitou informações atualizadas ao juízo de primeiro grau. Após o recebimento das informações, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para parecer.