1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Sandro Ricardo de Morais Junior impetrou habeas corpus com pedido liminar contra acórdão que manteve a condenação do paciente pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, requerendo o restabelecimento da sentença condenatória original. Alegou que houve um aumento desproporcional e sem fundamentação idônea da pena-base, especificamente em relação à quantidade de droga apreendida.
2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que a pena-base foi aumentada de forma desproporcional e sem fundamentação adequada, com base na negativação da vetorial relativa à quantidade de droga. Argumentou que a sentença original deveria ser restabelecida, pois o aumento aplicado pelo Tribunal de origem foi excessivo e não justificava a severidade da pena imposta.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Tribunal de origem considerou correta a aplicação da pena acima do mínimo legal, com base na quantidade e natureza da droga apreendida (cocaína) e na reincidência do paciente. No entanto, a decisão do Tribunal de origem foi considerada ilegal por exasperar a pena-base em 4/5 da pena mínima, sem fundamentação adequada. O relator destacou que a quantidade de droga e a reincidência do réu justificavam a aplicação de uma pena mais severa, mas não na proporção aplicada pelo Tribunal de origem. O aumento da pena-base deveria ser proporcional ao caso, sendo fixada em 1/6 acima do mínimo legal.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A ordem foi concedida parcialmente para fixar a pena do paciente em 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 dias-multa. A decisão manteve o regime fechado devido à gravidade da conduta e à reincidência do réu, considerando a grande quantidade de droga apreendida (998,2g de cocaína) e a necessidade de uma pena que atingisse a função preventiva específica. A comunicação e intimação das partes foram determinadas conforme os procedimentos legais.