HC 771049/BA

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Júlia dos Santos Cardoso requereu a concessão de habeas corpus para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, com base na alegação de que não havia fundamentação concreta que justificasse a prisão. A defesa também destacou que a corré, em situação idêntica, já havia obtido a revogação da prisão, pedindo, portanto, que o mesmo tratamento fosse estendido à paciente.

2. TESES DA DEFESA

A principal tese da defesa sustentou a ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, argumentando que o decreto prisional foi baseado em elementos abstratos e genéricos sobre o crime de tráfico de drogas, sem especificar fatos concretos que justificassem a necessidade da prisão. A defesa ainda apontou que a paciente era primária, possuía residência fixa e comprometia-se a comparecer a todos os atos judiciais, sugerindo que a liberdade provisória seria mais adequada. A aplicação de medidas cautelares foi defendida como uma alternativa adequada, especialmente considerando a situação de um corréu que já havia sido beneficiado.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu que a decisão que decretou a prisão preventiva de Júlia carecia de fundamentação concreta. Embora o juízo de primeiro grau tenha mencionado a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, ele não trouxe elementos específicos do caso concreto para justificar a prisão. O relator destacou que a prisão não pode ser baseada na gravidade abstrata do crime e que o juiz deve fundamentar sua decisão com fatos concretos extraídos dos autos. Assim, considerou que a quantidade de drogas apreendidas (369,99 g de maconha e 6,85 g de cocaína) não era suficiente para justificar a prisão preventiva, optando pela aplicação de medidas cautelares.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A decisão foi no sentido de deferir a medida liminar, substituindo a prisão preventiva de Júlia dos Santos Cardoso por medidas cautelares a serem fixadas e fiscalizadas pelo juízo de primeiro grau. A decisão também determinou que, se fosse constatado algum descumprimento das medidas cautelares ou surgissem novas razões, o juiz poderia restabelecer a prisão preventiva.

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