1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa, em nome de Rodrigo Jorge Pereira Pinto, pediu a revogação da prisão preventiva sob o argumento de constrangimento ilegal na fundamentação da conversão da prisão em flagrante para preventiva. Além disso, sustentou a desproporcionalidade da medida de prisão, requerendo a concessão de liberdade, ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
2. TESES DA DEFESA
A defesa argumentou que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação idônea e baseada em elementos genéricos, como a quantidade de droga apreendida e a presença de um menor no local do flagrante. Afirmou ainda que o paciente é primário, e que a quantidade de droga apreendida (19,72g de cocaína) não justificaria a medida extrema, sendo possível a aplicação de medidas cautelares menos gravosas previstas no art. 319 do CPP. Assim, a defesa questionou a necessidade da prisão preventiva e defendeu que as condições pessoais do réu favorecem sua libertação.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Ministro Sebastião Reis Júnior reconheceu que, apesar de o magistrado de origem ter considerado elementos como a quantidade de droga e a participação de um menor, o paciente é primário, e a quantidade de droga apreendida não é expressiva a ponto de justificar a prisão preventiva. Foi salientado que, embora o crime seja grave, a prisão preventiva deve ser aplicada de forma excepcional e apenas quando as medidas cautelares não forem suficientes para garantir a ordem pública. No caso, o relator destacou que as instâncias ordinárias não demonstraram de forma convincente a necessidade da prisão preventiva, uma vez que a quantidade de droga e as circunstâncias não destoam do que é comumente observado em casos de tráfico.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O Ministro Sebastião Reis Júnior deferiu a medida liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares a serem determinadas pelo juiz de primeiro grau, até o julgamento do mérito do Habeas Corpus. A decisão ressalvou que a prisão preventiva poderia ser decretada novamente, caso o réu descumprisse as medidas cautelares impostas ou surgissem novos elementos que justificassem a prisão. A decisão também solicitou informações ao juízo de primeiro grau sobre o andamento do processo e a situação atual do paciente.