1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Alifher Rodrigo Ramos dos Reis solicitou a revogação da prisão preventiva, argumentando que a medida não era devidamente fundamentada. O pedido incluiu a expedição de alvará de soltura, afirmando que o acusado era primário, sem antecedentes criminais, e que a quantidade de droga apreendida era pequena, o que tornava desnecessária a manutenção da prisão preventiva.
2. TESES DA DEFESA
A principal tese da defesa baseou-se na ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, considerando a primariedade do acusado e a apreensão de apenas 8,9 gramas de cocaína, o que, na visão da defesa, não justificava a aplicação da medida cautelar mais gravosa. A defesa também destacou que o paciente não apresentava risco à ordem pública, não havia demonstrado comportamento que pudesse interferir na instrução criminal e não possuía histórico de reincidência.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O relator, Ministro Rogério Schietti Cruz, observou que, em uma análise perfunctória, a apreensão de 8,9 gramas de cocaína não era suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva. O crime em questão não envolvia violência ou grave ameaça à pessoa, e não havia indícios de que o acusado pudesse interferir na instrução criminal ou evadir-se da justiça. Dessa forma, o relator considerou desproporcional manter o paciente sob custódia e destacou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos severas para garantir a ordem pública e o andamento do processo.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A decisão foi favorável à concessão da liminar, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. As medidas impostas foram: comparecimento periódico em juízo para informar endereço e justificar atividades, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, e recolhimento domiciliar noturno das 20h às 6h. Foi determinado que a violação dessas medidas resultaria no restabelecimento da prisão preventiva.