Ministro: Antonio Saldanha Palheiro

HC 770225/SC

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Carlos Eduardo de Oliveira Marsal solicitou a revogação da prisão preventiva e a concessão de alvará de soltura. Argumentou que não há fundamentos suficientes para a medida cautelar extrema, destacando a pequena quantidade de entorpecentes apreendidos e os predicados pessoais favoráveis do réu. Em caráter liminar, pediu que o paciente aguardasse o julgamento em liberdade, com a aplicação de medidas cautelares alternativas.

2. TESES DA DEFESA

A defesa sustentou que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação concreta, sendo desproporcional à ínfima quantidade de drogas apreendidas (9,4g de maconha, 0,3g de cocaína e 9,6g de crack). Além disso, enfatizou que o réu possui bons antecedentes e que não foi demonstrado o risco de reiteração delitiva, tornando possível a aplicação de medidas cautelares menos gravosas, como as previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A decisão ressaltou que, embora tenha sido apontado o envolvimento do paciente em outro processo por organização criminosa e o risco de reiteração delitiva, a quantidade de drogas apreendidas, por si só, não justificava a prisão preventiva. O Ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que, em crimes como o tráfico de drogas, especialmente quando não há violência ou grave ameaça, a prisão preventiva deve ser medida excepcional, conforme determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal. O relator também mencionou que outras medidas cautelares seriam suficientes para proteger os interesses sociais e processuais.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

O relator deferiu a liminar para que o paciente possa aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus em liberdade, mediante a imposição de medidas cautelares alternativas a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau. Além disso, solicitou que o Tribunal de origem e o Juízo de primeira instância fornecessem informações adicionais sobre o caso e sobre o andamento processual, bem como mantivessem a Corte Superior informada sobre qualquer alteração no quadro fático.

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