HC 765940/MG

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Gabriel Fernandes Oliveira impetrou habeas corpus, pedindo liminarmente a revogação da prisão preventiva sob o argumento de que não havia fundamentação idônea para sua decretação, pois estaria baseada apenas na gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas. Além disso, a defesa sustentou que o paciente é primário e possui bons antecedentes, pleiteando, subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

2. TESES DA DEFESA

A principal tese da defesa foi a ausência de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a decisão do juiz de primeiro grau teria se baseado apenas na gravidade abstrata do crime. A defesa também argumentou que, por ser primário e com bons antecedentes, Gabriel faria jus ao benefício do redutor de pena previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, caso condenado, o que tornaria a prisão preventiva desproporcional.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, identificou ilegalidade na decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, destacando que a quantidade e variedade de drogas apreendidas (56g de cocaína, 13,4g de crack e 120g de maconha) não justificariam, por si só, a cautela extrema. Além disso, observou que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional, conforme a Lei n. 12.403/2011, sendo necessário verificar se outras medidas menos gravosas seriam suficientes. O Ministro também observou que, embora o Tribunal de origem tenha mencionado o risco de reiteração delitiva e a proximidade de uma escola, esses fundamentos não estavam presentes na decisão inicial de decretação da prisão preventiva, não sendo possível adicioná-los posteriormente.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

O ministro deferiu a liminar para substituir a prisão preventiva de Gabriel Fernandes Oliveira por medidas cautelares a serem determinadas pelo juiz de origem. Essas medidas podem ser revistas em caso de descumprimento ou se surgirem novos motivos concretos que justifiquem a necessidade de uma medida mais gravosa. Além disso, solicitou informações ao juízo de primeiro grau sobre o andamento do processo e a situação do paciente, devendo ser comunicadas com urgência.

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