1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Emanuele dos Santos da Silva ingressou com habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva decretada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bom Retiro, em razão da acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O pedido fundamenta-se na ausência de justa causa para a ação penal e na falta de uma justificativa concreta para a manutenção da medida restritiva de liberdade.
2. TESES DA DEFESA
A principal tese apresentada pela defesa é a ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, alegando que não há elementos suficientes que justifiquem a manutenção da custódia cautelar. Argumenta-se que a paciente é primária, o crime foi cometido sem violência, e a quantidade de droga apreendida (8 comprimidos de ecstasy, 10 gramas de cocaína, 86,9 gramas de maconha) é relativamente pequena, o que indicaria a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, considerou que, embora a paciente tenha sido acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico, a quantidade de droga apreendida não é expressiva e a acusada é primária. Além disso, o crime foi cometido sem violência e não há indícios concretos de que Emanuele faça parte de uma organização criminosa. Dessa forma, o relator entendeu que a prisão preventiva não era proporcional à gravidade do caso, podendo ser substituída por medidas cautelares que assegurassem a ordem pública sem a necessidade de encarceramento.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O Ministro deferiu a liminar para substituir a prisão preventiva de Emanuele por medidas cautelares a serem estabelecidas pelo Juízo de origem. O relator ressaltou que, caso a acusada descumpra as medidas cautelares ou novos fatos surjam que justifiquem a necessidade da prisão, a custódia provisória poderá ser novamente decretada. Foi determinado que o Juízo de piso forneça informações atualizadas sobre o andamento da ação penal, para posterior análise pelo Ministério Público Federal.