1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa pleiteou, em habeas corpus, a revogação da prisão preventiva de Jaqueline Ellwanger Momesso, argumentando que a medida adotada pelo juízo de primeiro grau configurava constrangimento ilegal, fundamentada apenas na gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas. Alternativamente, a defesa solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), uma vez que Jaqueline é mãe de uma criança menor de 12 anos de idade.
2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que a fundamentação da prisão preventiva era genérica, sem apontar elementos concretos que demonstrassem o risco representado pela liberdade da paciente à sociedade. Além disso, argumentou que Jaqueline é primária e mãe de uma criança menor, o que justificaria a concessão de prisão domiciliar ou a aplicação de medidas cautelares menos gravosas do que a prisão preventiva.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, observou que a prisão preventiva foi fundamentada na grande quantidade de droga apreendida (250 kg de maconha), no fato de Jaqueline ter confessado que atuava como batedora para o transporte da droga, e nas suspeitas de que os indiciados faziam parte de um núcleo criminoso estruturado. Entretanto, o relator destacou que a condição de primariedade da ré e o longo período de sua prisão preventiva (desde setembro de 2021) indicavam ser desproporcional mantê-la encarcerada. O relator enfatizou que medidas cautelares diversas poderiam alcançar o mesmo objetivo sem a necessidade de mantê-la presa.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Com base no princípio da proporcionalidade, o relator deferiu a liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, incluindo: a) obrigação de comparecer em juízo quando necessário; b) proibição de ausentar-se da comarca ou acessar rodoviárias e aeroportos sem autorização judicial; e c) monitoração eletrônica, devido ao modus operandi do tráfico. O relator também salientou que a prisão preventiva poderia ser novamente decretada caso Jaqueline descumprisse as medidas impostas ou surgissem novos fatos que indicassem a necessidade da prisão.