HC 764454/SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa solicitou, em caráter liminar, a concessão de liberdade provisória para Juliana Fernandes Amorim, argumentando que os elementos apresentados para converter a prisão em flagrante em prisão preventiva eram insuficientes. Subsidiariamente, a defesa pleiteou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

2. TESES DA DEFESA

A principal tese da defesa é que a prisão preventiva da paciente, pela suposta prática de tráfico de drogas, não se justifica, visto que a quantidade de entorpecentes apreendida (17,21 g de crack e 89,02 g de cocaína) não é elevada, e a conduta não envolveu violência ou grave ameaça. Assim, a defesa argumenta que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão seria suficiente para garantir a ordem pública e atender às exigências processuais.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, em análise preliminar, considerou que, embora existam indícios da associação entre a paciente e a corré para o tráfico de drogas, esses indícios, em um juízo de proporcionalidade, não são suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva. O ministro destacou que a quantidade de drogas apreendida não é expressiva e que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça, o que torna desproporcional a imposição de prisão cautelar. Ele concluiu que medidas alternativas à prisão seriam adequadas ao caso.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

Diante da análise, o relator concedeu a liminar para substituir a prisão preventiva da paciente por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, incluindo: a) proibição de contato com a corré; b) proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial; c) recolhimento domiciliar noturno, com horários a serem definidos pelo magistrado. A decisão alertou que o descumprimento dessas medidas poderia resultar no restabelecimento da prisão preventiva. Foram solicitadas informações adicionais ao Juízo de primeiro grau e ao Ministério Público Federal para posterior manifestação.

Julgados relacionados

RHC 170814/RS

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de M.S. solicitou a revogação da prisão preventiva, argumentando que a decisão que a manteve carecia de fundamentação idônea. Além disso, a defesa destacou as condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e bons antecedentes, bem como a pequena quantidade de drogas apreendidas, pedindo a expedição de alvará de soltura com a substituição da prisão por medidas cautelares.2. TESES DA DEFESAA tese principal da defesa é a de que a prisão preventiva do recorrente foi...

RHC 170764/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Genildo José de Araújo e Allan Fragoso da Silva, presos preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico, requereu a revogação da prisão preventiva, alegando que a prisão foi baseada em fundamentos inadequados. A defesa solicitou, inclusive em caráter liminar, a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, conforme previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.2. TESES DA DEFESAA principal tese da defesa é a inidoneidade dos fundamentos que justificaram...

RHC 170007/ES

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Klaive de Souza Silva apresentou recurso em habeas corpus, solicitando a revogação imediata da prisão preventiva, sustentando a ausência de fundamentação idônea que justificasse a manutenção da custódia cautelar. A defesa também pleiteou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, argumentando que o réu é primário, possui bons antecedentes e que a quantidade de drogas apreendida não seria suficiente para manter a prisão.2. TESES DA DEFESAA principal tese apresentada pela defesa é...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: