HC 764021/SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Luana Celia da Silva solicitou a revogação da prisão preventiva da paciente, alegando ausência de fundamentação adequada para justificar o periculum libertatis, ou seja, a necessidade de manter a prisão com base nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). A defesa requereu também, alternativamente, a substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas.

2. TESES DA DEFESA

A principal tese da defesa foi a ausência de justificativa idônea para a prisão preventiva, argumentando que o juiz de primeira instância não demonstrou concretamente o risco que a liberdade da paciente representaria para a ordem pública. A defesa enfatizou que a quantidade de drogas apreendidas não era significativa e que a paciente, apesar de possuir antecedentes criminais, não era reincidente. Além disso, apontou que a paciente poderia ser submetida a medidas cautelares alternativas à prisão, conforme previsto na legislação processual penal.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, destacou que a decisão do juiz de primeira instância baseou-se na apreensão de diferentes tipos de drogas e nos antecedentes da paciente, que possui uma condenação por roubo e responde a outros processos. No entanto, o relator avaliou que a quantidade de drogas apreendidas (10,6g de cocaína, 9,8g de maconha e 70ml de tricloroetileno) não era exacerbada, nem houve indicação de que a paciente fazia parte de uma organização criminosa. Assim, considerou que os elementos apresentados não justificavam a aplicação da prisão preventiva, especialmente porque outras medidas cautelares menos gravosas poderiam ser suficientes para garantir a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

Diante desses argumentos, o relator deferiu a liminar para substituir a prisão preventiva da paciente por medidas cautelares, como: comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, e recolhimento domiciliar noturno das 20h às 6h. O ministro advertiu que a violação dessas medidas poderá acarretar o restabelecimento da prisão preventiva. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal para manifestação, e solicitou-se ao juízo de primeira instância informações sobre o andamento do processo.

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