1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Cristiane da Silva Freitas requereu a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, em razão de ser mãe de dois filhos menores, um deles com sete anos, ambos exclusivamente dependentes de seus cuidados. Além disso, solicitou a autorização para que a paciente pudesse exercer trabalho. A defesa alegou que a avó materna, que atualmente cuida dos filhos, também necessita de auxílio, pois está em tratamento contra o câncer de mama. Argumentou que a prisão preventiva causa constrangimento ilegal, visto que a paciente possui condições pessoais favoráveis, e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes para a proteção dos interesses da justiça.
2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que não estão presentes os fundamentos exigidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva, já que o delito imputado não envolve violência ou grave ameaça e a paciente possui bons antecedentes. Argumentou que a paciente é primária e que as medidas alternativas à prisão seriam adequadas para o caso. A defesa também apontou que a prisão preventiva representa constrangimento ilegal, pois a quantidade de droga apreendida não justifica a medida extrema, e a situação familiar, com filhos pequenos e uma avó doente, reforça a necessidade de concessão da prisão domiciliar.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Ministro Joel Ilan Paciornik analisou o caso e considerou que, ao menos em uma análise inicial, a prisão preventiva poderia ser substituída por prisão domiciliar, dado o evidente constrangimento ilegal configurado. O relator destacou que a jurisprudência do STF e do STJ permite a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça. A decisão enfatizou que a paciente é mãe de uma criança menor de 12 anos e que, embora tenha sido encontrada uma quantidade expressiva de drogas, a conduta não envolveu violência. O relator também mencionou o precedente do STF no HC coletivo n. 143.641, que assegura o benefício da prisão domiciliar para mulheres com filhos pequenos, exceto em casos excepcionalíssimos devidamente fundamentados, o que não foi constatado nos autos.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Diante dos fundamentos apresentados, o Ministro Joel Ilan Paciornik deferiu o pedido liminar para substituir a prisão preventiva de Cristiane da Silva Freitas por prisão domiciliar, mantendo a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do CPP, a serem determinadas pelo Juízo de primeiro grau. Ordenou que a autoridade coatora e o Juízo de origem fossem comunicados com urgência para adotarem as providências necessárias e requisitarem as informações pertinentes. Após isso, o caso seria encaminhado ao Ministério Público Federal para parecer.