1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Pamella Nayara Alves de Oliveira solicitou, em habeas corpus, a revogação da prisão preventiva decretada no contexto da Operação Acauã, alegando a falta de fundamentação adequada para a prisão e a ausência de requisitos autorizadores da custódia cautelar. Além disso, foi solicitado, em caráter subsidiário, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, conforme previsto no Código de Processo Penal.
2. TESES DA DEFESA
A defesa argumentou que a decisão que decretou a prisão preventiva não apresentou fundamentação suficiente, limitando-se a repetir que o pedido da prisão era “essencial para a garantia da ordem pública”. Alega-se que o magistrado não indicou elementos concretos que demonstrassem a necessidade da prisão, nem o suposto risco à ordem pública ou qualquer evidência de periculum libertatis, violando, assim, o direito constitucional à liberdade de locomoção. Além disso, destacou-se que a paciente possui condições pessoais favoráveis, como primariedade e ausência de antecedentes criminais.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a prisão preventiva seja fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade da restrição à liberdade, não sendo suficiente a simples referência à gravidade abstrata do crime. No caso em questão, o magistrado de primeiro grau não apresentou justificativas adequadas para manter a prisão preventiva, tendo apenas mencionado a quantidade de pena dos crimes imputados à paciente sem abordar a sua participação específica na organização criminosa ou indicar o risco concreto à ordem pública. Assim, o ministro considerou que a prisão preventiva carecia de fundamentação adequada.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Com base na ausência de fundamentação adequada para a prisão preventiva, o Ministro deferiu a medida liminar para substituir a prisão preventiva de Pamella Nayara Alves de Oliveira por medidas cautelares alternativas, a serem determinadas pelo juiz de primeiro grau. Além disso, a decisão permitiu a decretação de nova prisão preventiva em caso de descumprimento das medidas impostas ou de surgimento de novos fatos concretos que justificassem a necessidade da prisão.