HC 763572/SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Pamella Nayara Alves de Oliveira solicitou, em habeas corpus, a revogação da prisão preventiva decretada no contexto da Operação Acauã, alegando a falta de fundamentação adequada para a prisão e a ausência de requisitos autorizadores da custódia cautelar. Além disso, foi solicitado, em caráter subsidiário, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, conforme previsto no Código de Processo Penal.

2. TESES DA DEFESA

A defesa argumentou que a decisão que decretou a prisão preventiva não apresentou fundamentação suficiente, limitando-se a repetir que o pedido da prisão era “essencial para a garantia da ordem pública”. Alega-se que o magistrado não indicou elementos concretos que demonstrassem a necessidade da prisão, nem o suposto risco à ordem pública ou qualquer evidência de periculum libertatis, violando, assim, o direito constitucional à liberdade de locomoção. Além disso, destacou-se que a paciente possui condições pessoais favoráveis, como primariedade e ausência de antecedentes criminais.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a prisão preventiva seja fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade da restrição à liberdade, não sendo suficiente a simples referência à gravidade abstrata do crime. No caso em questão, o magistrado de primeiro grau não apresentou justificativas adequadas para manter a prisão preventiva, tendo apenas mencionado a quantidade de pena dos crimes imputados à paciente sem abordar a sua participação específica na organização criminosa ou indicar o risco concreto à ordem pública. Assim, o ministro considerou que a prisão preventiva carecia de fundamentação adequada.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

Com base na ausência de fundamentação adequada para a prisão preventiva, o Ministro deferiu a medida liminar para substituir a prisão preventiva de Pamella Nayara Alves de Oliveira por medidas cautelares alternativas, a serem determinadas pelo juiz de primeiro grau. Além disso, a decisão permitiu a decretação de nova prisão preventiva em caso de descumprimento das medidas impostas ou de surgimento de novos fatos concretos que justificassem a necessidade da prisão.

Julgados relacionados

RHC 170814/RS

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de M.S. solicitou a revogação da prisão preventiva, argumentando que a decisão que a manteve carecia de fundamentação idônea. Além disso, a defesa destacou as condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e bons antecedentes, bem como a pequena quantidade de drogas apreendidas, pedindo a expedição de alvará de soltura com a substituição da prisão por medidas cautelares.2. TESES DA DEFESAA tese principal da defesa é a de que a prisão preventiva do recorrente foi...

RHC 170764/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Genildo José de Araújo e Allan Fragoso da Silva, presos preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico, requereu a revogação da prisão preventiva, alegando que a prisão foi baseada em fundamentos inadequados. A defesa solicitou, inclusive em caráter liminar, a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, conforme previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.2. TESES DA DEFESAA principal tese da defesa é a inidoneidade dos fundamentos que justificaram...

RHC 170007/ES

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Klaive de Souza Silva apresentou recurso em habeas corpus, solicitando a revogação imediata da prisão preventiva, sustentando a ausência de fundamentação idônea que justificasse a manutenção da custódia cautelar. A defesa também pleiteou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, argumentando que o réu é primário, possui bons antecedentes e que a quantidade de drogas apreendida não seria suficiente para manter a prisão.2. TESES DA DEFESAA principal tese apresentada pela defesa é...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: