1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa, em habeas corpus com pedido liminar, solicitou a anulação do processo contra Gabriel de Castro Buzo, argumentando a nulidade das provas obtidas por abuso de autoridade e invasão domiciliar. Requereu, portanto, a anulação do processo desde a origem, com base na ilegalidade das provas colhidas durante a ação policial.
2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou duas teses principais: a primeira foi que a busca pessoal e domiciliar realizada pela polícia não possuía fundadas razões, violando o artigo 244 do Código de Processo Penal, que exige suspeita concreta e justificada para tais ações. A segunda tese alegou que a invasão domiciliar e a apreensão de drogas e armas de fogo foram ilegais, pois baseadas apenas em uma denúncia anônima e em comportamento suspeito do acusado, sem qualquer investigação prévia ou contexto fático que justificasse a medida.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão ressaltou que a legislação e a jurisprudência exigem fundadas razões e suspeitas concretas para justificar buscas pessoais e domiciliares, o que não ocorreu no caso de Gabriel de Castro Buzo. A abordagem policial baseou-se em nervosismo do acusado e na quebra de um celular, o que foi considerado insuficiente para justificar a busca. Citou-se também que a permissão para revista pessoal deve estar relacionada à posse de armas proibidas ou objetos que constituam corpo de delito, o que não foi demonstrado no caso em questão. Dessa forma, a busca pessoal e as provas derivadas foram consideradas ilegais.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A ordem foi concedida para reconhecer a ilegalidade da busca pessoal e das provas derivadas, anulando os julgamentos das instâncias de origem. Determinou-se o retorno dos autos à primeira instância para novo julgamento, conforme o direito entender. A decisão enfatizou que o reconhecimento da nulidade da busca pessoal justifica a anulação das provas e a revisão do processo desde sua origem.