HC 763116/RJ

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Pietro Lucas Mendes Guilherme impetrou habeas corpus requerendo, em caráter liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva do paciente, que foi preso por suposta prática de tráfico de drogas. A defesa também solicitou, de forma subsidiária, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, caso a revogação total não fosse possível.

2. TESES DA DEFESA

A principal tese apresentada pela defesa foi a alegação de constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva, destacando que a prisão deveria ser tratada como a última medida a ser adotada. A defesa argumentou que o acusado é primário, que o delito não envolveu violência e que, embora 1,3 kg de maconha tenha sido apreendido, não se tratava de tráfico de grande proporção. Assim, defendem que as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal seriam suficientes para garantir o andamento do processo.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Ministro Sebastião Reis Júnior, em análise preliminar, verificou que a prisão preventiva estava revestida de ilegalidade flagrante, uma vez que, apesar da quantidade de droga apreendida, a gravidade do fato não era suficiente para justificar a prisão preventiva. O magistrado destacou que a prisão é a última medida a ser aplicada e que o caso do acusado, por ser primário e não envolver violência, justificaria a aplicação de medidas cautelares menos gravosas. Além disso, a decisão menciona a jurisprudência da Sexta Turma do STJ, que corrobora o entendimento de que a prisão cautelar deve ser excepcional.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

O Ministro deferiu a liminar, determinando a substituição da prisão preventiva do paciente por medidas cautelares a serem fixadas pelo juiz de primeiro grau, até o julgamento definitivo do habeas corpus. Além disso, ressaltou que, em caso de descumprimento dessas medidas ou surgimento de novos fatos, a prisão preventiva poderia ser restabelecida. O magistrado também solicitou informações sobre o andamento do processo e determinou que o Ministério Público Federal fosse ouvido.

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