1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Layne Rodrigues de Almeida solicitou a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a concessão de prisão domiciliar com medidas cautelares, justificando o pedido pelo fato de a paciente ser gestante em gravidez de risco e mãe de uma criança menor de 12 anos. A defesa também argumentou que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação concreta e que medidas cautelares diversas poderiam ser aplicadas, especialmente considerando a pequena quantidade de droga apreendida.
2. TESES DA DEFESA
A defesa alegou que a prisão preventiva imposta à paciente é ilegal, pois a decisão não considerou medidas alternativas à prisão nem apresentou fundamentação adequada, limitando-se a afirmar genericamente a necessidade de manutenção da ordem pública. Também destacou que a quantidade de drogas encontrada com Layne era reduzida e que, mesmo em casos de reincidência, a prisão domiciliar pode ser aplicada a mulheres gestantes ou mães de filhos menores, conforme o artigo 318 do Código de Processo Penal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o habeas corpus coletivo para mulheres nessas condições.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Ministro Joel Ilan Paciornik considerou a possibilidade de substituir a prisão preventiva pela domiciliar, dada a situação específica da paciente. Observou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal autoriza essa substituição para mulheres gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça. Além disso, ressaltou que Layne já estava em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, em decorrência de outra acusação de tráfico, mas foi presa novamente. A decisão ponderou que a prisão domiciliar é justificável pelo fato de o sistema prisional não possuir estrutura adequada para atender gestantes em gravidez de risco e mães de filhos pequenos, conforme previsto no artigo 318-B do CPP e precedentes do STF.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A decisão concedeu o pedido liminar para substituir a prisão preventiva de Layne Rodrigues de Almeida pela prisão domiciliar, autorizando o Juízo de primeira instância a impor medidas cautelares adicionais, conforme previsto no artigo 319 do CPP. O Superior Tribunal de Justiça determinou que a autoridade coatora e o Juízo singular adotassem as providências cabíveis e fornecessem as informações necessárias. O caso será remetido ao Ministério Público Federal para parecer.