HC 762492/MT

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa solicitou a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta ao réu Wallisson Magno de Almeida Santana, condenado pela prática de homicídio, argumentando que tal medida configurava uma execução antecipada da pena. O paciente foi condenado a 9 anos de reclusão em regime semiaberto, com a detração do tempo em que permaneceu preso preventivamente.

2. TESES DA DEFESA

A principal tese da defesa é que a imposição da medida de monitoramento eletrônico seria desnecessária e ilegal, considerando que o réu foi condenado ao regime semiaberto e que o juiz de primeiro grau já havia revogado a prisão preventiva, reconhecendo a primariedade e os bons antecedentes do condenado. A defesa também alegou que o monitoramento eletrônico configuraria uma forma de antecipação da pena, sem justificativa legal, uma vez que o réu não deveria estar sujeito a essa cautelar menos gravosa.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, analisou a sentença e verificou que o juiz de primeira instância havia reconhecido a inexistência de estabelecimentos adequados para o cumprimento do regime semiaberto no Estado de Mato Grosso, impondo, por isso, o monitoramento eletrônico como uma alternativa. No entanto, o ministro considerou que essa medida representava uma execução antecipada da pena, uma vez que a prisão cautelar havia sido revogada. Ele destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal veda a imposição de condições que impliquem em execução antecipada da sentença.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

Diante dos argumentos apresentados, o ministro deferiu o pedido liminar para assegurar que o réu aguardasse em liberdade até o julgamento final do habeas corpus. Ele revogou a medida de monitoramento eletrônico, comunicando com urgência às instâncias ordinárias e solicitando informações adicionais ao juízo de origem, especialmente sobre eventual interposição de recurso contra a sentença. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal para manifestação.

Julgados relacionados

RHC 170814/RS

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de M.S. solicitou a revogação da prisão preventiva, argumentando que a decisão que a manteve carecia de fundamentação idônea. Além disso, a defesa destacou as condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e bons antecedentes, bem como a pequena quantidade de drogas apreendidas, pedindo a expedição de alvará de soltura com a substituição da prisão por medidas cautelares.2. TESES DA DEFESAA tese principal da defesa é a de que a prisão preventiva do recorrente foi...

RHC 170764/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Genildo José de Araújo e Allan Fragoso da Silva, presos preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico, requereu a revogação da prisão preventiva, alegando que a prisão foi baseada em fundamentos inadequados. A defesa solicitou, inclusive em caráter liminar, a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, conforme previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.2. TESES DA DEFESAA principal tese da defesa é a inidoneidade dos fundamentos que justificaram...

RHC 170007/ES

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Klaive de Souza Silva apresentou recurso em habeas corpus, solicitando a revogação imediata da prisão preventiva, sustentando a ausência de fundamentação idônea que justificasse a manutenção da custódia cautelar. A defesa também pleiteou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, argumentando que o réu é primário, possui bons antecedentes e que a quantidade de drogas apreendida não seria suficiente para manter a prisão.2. TESES DA DEFESAA principal tese apresentada pela defesa é...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: