1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa solicitou a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta ao réu Wallisson Magno de Almeida Santana, condenado pela prática de homicídio, argumentando que tal medida configurava uma execução antecipada da pena. O paciente foi condenado a 9 anos de reclusão em regime semiaberto, com a detração do tempo em que permaneceu preso preventivamente.
2. TESES DA DEFESA
A principal tese da defesa é que a imposição da medida de monitoramento eletrônico seria desnecessária e ilegal, considerando que o réu foi condenado ao regime semiaberto e que o juiz de primeiro grau já havia revogado a prisão preventiva, reconhecendo a primariedade e os bons antecedentes do condenado. A defesa também alegou que o monitoramento eletrônico configuraria uma forma de antecipação da pena, sem justificativa legal, uma vez que o réu não deveria estar sujeito a essa cautelar menos gravosa.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, analisou a sentença e verificou que o juiz de primeira instância havia reconhecido a inexistência de estabelecimentos adequados para o cumprimento do regime semiaberto no Estado de Mato Grosso, impondo, por isso, o monitoramento eletrônico como uma alternativa. No entanto, o ministro considerou que essa medida representava uma execução antecipada da pena, uma vez que a prisão cautelar havia sido revogada. Ele destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal veda a imposição de condições que impliquem em execução antecipada da sentença.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Diante dos argumentos apresentados, o ministro deferiu o pedido liminar para assegurar que o réu aguardasse em liberdade até o julgamento final do habeas corpus. Ele revogou a medida de monitoramento eletrônico, comunicando com urgência às instâncias ordinárias e solicitando informações adicionais ao juízo de origem, especialmente sobre eventual interposição de recurso contra a sentença. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal para manifestação.