STJ - Quinta Turma
STJ
Ministro: Joel Ilan Paciornik

HC 759465/SP

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Jéssica Alvez Braz solicitou a revogação da prisão preventiva ou, de forma subsidiária, a substituição por prisão domiciliar, argumentando que a paciente é mãe de uma criança menor de 12 anos que depende exclusivamente de seus cuidados. O pedido incluiu a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que Jéssica Alvez Braz possui condições pessoais favoráveis e que a prisão preventiva foi decretada de forma genérica e sem fundamentação concreta. Além disso, argumentou que o crime imputado (tráfico de drogas) não envolveu violência ou grave ameaça e que, caso condenada, ela teria direito a um regime inicial de pena menos gravoso do que o da prisão preventiva. A defesa destacou a jurisprudência que permite a concessão de prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, conforme o Marco Legal da Primeira Infância e decisões do Supremo Tribunal Federal.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Ministro Joel Ilan Paciornik reconheceu a possibilidade de concessão de prisão domiciliar com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres mães de crianças menores de 12 anos, exceto em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça ou contra descendentes. No caso de Jéssica, embora o delito fosse de natureza grave (tráfico de drogas), não envolveu violência ou ameaça, não havendo impedimento legal para a concessão da prisão domiciliar. O Ministro também considerou o fumus boni iuris (plausibilidade jurídica) e o periculum in mora (risco de dano pela demora), entendendo que o caso preenchia os requisitos para a tutela de urgência.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A decisão deferiu o pedido liminar, determinando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com a possibilidade de imposição de medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP, a serem definidas pelo Juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Juízo singular foram comunicados para adotarem as providências cabíveis e fornecerem informações adicionais sobre o caso. Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.

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