HC 753628/SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Matheus Cardoso da Silva impetrou habeas corpus solicitando, em caráter liminar e no mérito, a nulidade das buscas pessoal e domiciliar, além da revogação da prisão preventiva. Alega que as buscas foram realizadas ilegalmente, sem as fundadas razões exigidas por lei, e que a prisão foi imposta sem fundamentação adequada. Também sustenta que seria suficiente a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

2. TESES DA DEFESA

A defesa sustenta que tanto a busca pessoal quanto a busca domiciliar foram realizadas de maneira ilegal, sem qualquer justificativa que fundamente a medida. Além disso, alega que a prisão preventiva foi decretada sem a devida fundamentação, sendo que as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP seriam suficientes para garantir a ordem pública. O paciente não representaria risco que justificasse a sua manutenção em prisão preventiva, especialmente considerando a quantidade de drogas envolvidas no caso.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Ministro Sebastião Reis Júnior avaliou que o art. 312 do CPP deve ser aplicado com base no princípio da proporcionalidade, o que significa que qualquer restrição aos direitos fundamentais precisa ser justificada pela necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. Considerando que o caso envolve a apreensão de quantidades relativamente pequenas de maconha (620,9 g e 168,79 g) e crack (23,74 g), o relator considerou desproporcional manter o paciente preso, especialmente diante da possibilidade de aplicar medidas cautelares alternativas que seriam adequadas à situação. A decisão também menciona que a liberdade do paciente não representaria um risco significativo à ordem pública.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

O pedido liminar foi deferido para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares, que deverão ser especificadas pelo Juízo de origem. O relator destacou que a prisão preventiva poderá ser novamente decretada caso o paciente descumpra as medidas impostas ou surjam novos motivos concretos que justifiquem sua prisão. Foram solicitadas informações ao Juízo de primeiro grau sobre o andamento da ação penal, e o Ministério Público Federal será ouvido posteriormente.

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