HC 753176/RJ

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de José Odailton do Nascimento Silva requereu, por meio de habeas corpus, a revogação da prisão preventiva decretada contra o paciente, alegando ausência dos requisitos legais para a custódia cautelar e pedindo a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. A defesa argumentou que não havia sido descumprida nenhuma medida protetiva anterior e que o crime imputado ao paciente não se enquadrava nas condições do art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal.

2. TESES DA DEFESA

A principal tese da defesa foi a falta de fundamentação adequada para a decretação da prisão preventiva, uma vez que o art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, não seria aplicável ao caso, já que o paciente nunca descumpriu medida protetiva de urgência, além de sustentar que o crime atribuído ao paciente não possuía pena privativa de liberdade superior a 4 anos, como exige o art. 313, inciso I, do CPP. A defesa também ressaltou as condições pessoais favoráveis do paciente, como a ausência de antecedentes criminais e a desproporcionalidade da medida.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A relatora, Ministra Laurita Vaz, destacou que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de garantir a integridade física e psicológica da vítima, porém, não foram apresentados elementos concretos que demonstrassem como a liberdade do paciente comprometeria a ordem pública ou econômica, ou a aplicação da lei penal. Além disso, a Ministra ressaltou que o paciente não possuía antecedentes criminais e que a ausência de descumprimento de medidas protetivas anteriores tornava incabível a prisão com base no art. 313, III, do CPP. A decisão ainda frisou que a prisão preventiva deve ser a última medida a ser aplicada, quando não há possibilidade de medidas cautelares menos gravosas.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A Ministra deferiu parcialmente o pedido liminar para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP, como o comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com a vítima, e proibição de ausentar-se da comarca. A Ministra também determinou que o juízo de primeiro grau especificasse as condições e fiscalizasse o cumprimento das medidas, com a possibilidade de nova decretação da prisão caso houvesse descumprimento ou surgimento de fatos novos que justificassem a custódia.

Julgados relacionados

RHC 170814/RS

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de M.S. solicitou a revogação da prisão preventiva, argumentando que a decisão que a manteve carecia de fundamentação idônea. Além disso, a defesa destacou as condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e bons antecedentes, bem como a pequena quantidade de drogas apreendidas, pedindo a expedição de alvará de soltura com a substituição da prisão por medidas cautelares.2. TESES DA DEFESAA tese principal da defesa é a de que a prisão preventiva do recorrente foi...

RHC 170764/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Genildo José de Araújo e Allan Fragoso da Silva, presos preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico, requereu a revogação da prisão preventiva, alegando que a prisão foi baseada em fundamentos inadequados. A defesa solicitou, inclusive em caráter liminar, a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, conforme previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.2. TESES DA DEFESAA principal tese da defesa é a inidoneidade dos fundamentos que justificaram...

RHC 170007/ES

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Klaive de Souza Silva apresentou recurso em habeas corpus, solicitando a revogação imediata da prisão preventiva, sustentando a ausência de fundamentação idônea que justificasse a manutenção da custódia cautelar. A defesa também pleiteou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, argumentando que o réu é primário, possui bons antecedentes e que a quantidade de drogas apreendida não seria suficiente para manter a prisão.2. TESES DA DEFESAA principal tese apresentada pela defesa é...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: