HC 752974/RJ

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Alexsandro Mendes Junior, representada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, impetrou habeas corpus com pedido liminar, buscando a concessão de liberdade provisória ao paciente ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O paciente havia sido preso em flagrante por furto tentado e a prisão foi convertida em preventiva. A defesa também alegou que o paciente sofreu violência policial no momento da prisão e pediu a revogação da prisão com base na ausência de fundamentos idôneos para a decretação da preventiva e a nulidade do auto de prisão em flagrante.

2. TESES DA DEFESA

A principal tese da defesa é a de que não há fundamentação adequada para a manutenção da prisão preventiva, destacando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão. A defesa também questionou a legitimidade da prisão com base no argumento de que não houve qualquer imagem que comprovasse o início dos atos executórios do crime de furto, alegando assim a atipicidade da conduta. Além disso, foi mencionada a alegação de que o paciente foi submetido a violência por parte dos policiais no momento da prisão, o que deveria ser considerado como causa para relaxamento da prisão.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que, embora a prisão preventiva tenha sido decretada com base em elementos como o risco de reiteração delitiva e a necessidade de garantia da ordem pública, não foram apresentadas evidências concretas suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva. O crime de furto tentado foi cometido sem violência ou grave ameaça, e a prisão cautelar, sendo uma medida excepcional, deve ser aplicada apenas quando comprovada sua necessidade. Com base na Lei n. 12.403/2011, o relator reconheceu que há medidas alternativas à prisão que seriam mais adequadas ao caso concreto.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

O pedido liminar foi deferido, e o Ministro Sebastião Reis Júnior determinou a substituição da prisão preventiva de Alexsandro Mendes Junior por medidas cautelares alternativas, a serem definidas pelo Juízo de primeira instância. Ficou estipulado que a prisão preventiva poderá ser decretada novamente em caso de descumprimento das medidas impostas ou de surgimento de novos fatos que justifiquem a necessidade da prisão. O relator também solicitou informações ao Juízo de primeira instância e determinou a comunicação urgente das decisões às autoridades competentes.

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