1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Flavia Larissa Correia Santos requereu a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, argumentando que a paciente possui dois filhos menores de 12 anos, sendo um deles com apenas 11 meses de vida e o outro com 5 anos. O pedido incluiu solicitação de análise em caráter de urgência, visando ao imediato cumprimento da ordem.
2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que a paciente preenche os requisitos para a concessão de prisão domiciliar, conforme previsto no art. 318-A do Código de Processo Penal, por ser mãe de crianças menores e não ter cometido crime com violência ou grave ameaça. Além disso, a defesa destacou as condições pessoais favoráveis de Flavia, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, apontando que esses fatores demonstram a desnecessidade de sua permanência em prisão preventiva.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Ministro Joel Ilan Paciornik decidiu favoravelmente à defesa, entendendo que há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva da paciente. Ele fundamentou a decisão no entendimento de que, conforme o art. 318-A do CPP e o precedente do STF no Habeas Corpus coletivo n. 143.641, a prisão preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar para mães de filhos menores de 12 anos, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça. Considerando que o delito de tráfico de drogas não foi praticado com violência ou contra descendentes, o relator concluiu que a paciente possui direito à prisão domiciliar, sem que se observe situação excepcionalíssima que justifique a negativa desse benefício.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Diante dos elementos que indicam urgência e a possibilidade de constrangimento ilegal, foi concedida a liminar para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, a ser acompanhada de medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP, a critério do Juízo de primeira instância. O relator ordenou comunicação urgente às autoridades competentes para implementar a substituição da prisão e solicitou o envio de informações atualizadas sobre o processo para análise do Ministério Público Federal.