PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EVASÃO DE DIVISAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO QUE MANTÉM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. FALTA DE ANÁLISE DA TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida nos termos do dispositivo.
1 Pedido da Defesa: A defesa solicita, através de habeas corpus, com pedido liminar, em benefício de Fábio Guedes de Paula Machado, que a ação penal originária em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais seja sobrestada. Argumenta-se que a análise das teses defensivas não foi suficiente, resultando em constrangimento ilegal.
2 Teses da Defesa: A defesa argumenta a falta de fundamentação suficiente no acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, citando omissões na apreciação das teses de ausência de dolo e crime impossível. Alega que os elementos de prova que poderiam demonstrar a não ocorrência do ilícito já estão presentes nos autos e que a denúncia contraria normas alfandegárias, resultando em falta de justa causa e inépcia da denúncia.
3 Fundamentos da Decisão: A decisão observa que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu a denúncia com base em indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, justificando a continuidade da ação penal. Argumenta-se que a decisão de recebimento da denúncia, por ser interlocutória, não necessita de fundamentação detalhada. O Tribunal entendeu que havia elementos mínimos para submeter o paciente a um processo criminal.
4 Dispositivo da Decisão: Inicialmente, o pedido liminar foi deferido para suspender a ação penal. No entanto, após prestação de informações pela autoridade coatora e parecer do Ministério Público Federal, recomendando a denegação da ordem, a decisão final reconhece a concessão do habeas corpus, destacando a necessidade de reavaliar a atipicidade da conduta imputada ao paciente e a insuficiência da fundamentação do acórdão quanto às teses de defesa apresentadas.