HC 240139/MG

1. Pedido da Defesa

A defesa impetrou habeas corpus contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, pleiteando a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Argumenta que atos infracionais não devem justificar o afastamento do redutor, solicitando, em caráter liminar, a redução da pena, a modificação do regime para aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

2. Teses da Defesa

A defesa sustenta que os registros de atos infracionais não são suficientes para afastar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Alega que o paciente é primário e que a utilização de atos infracionais viola o princípio da presunção de inocência e o sistema de proteção integral assegurado a crianças e adolescentes. Argumenta também que não há comprovação de que o paciente se dedique habitualmente a atividades criminosas.

3. Fundamentos da Decisão

O relator entendeu que, embora o habeas corpus não seja cabível como sucedâneo de revisão criminal, o caso apresenta ilegalidade flagrante na dosimetria da pena. A decisão destacou que a jurisprudência do STF não considera a menção a atos infracionais como fundamentação idônea para afastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. A prática de atos infracionais pretéritos não deve repercutir na dosimetria da pena, pois estigmatiza o adolescente e desrespeita sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

4. Dispositivo da Decisão

A ordem de habeas corpus não foi conhecida, mas foi concedida de ofício. A decisão aplicou o redutor do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 no percentual máximo de 2/3, fixando a pena definitiva em 1 ano e 8 meses de reclusão. O regime inicial foi alterado para aberto e a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo da Execução. A decisão determinou comunicação urgente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao STJ.

Julgados relacionados

AgRg no RHC 170963/RS

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa solicitou a revogação da prisão preventiva de F. da S. de M., argumentando que a decisão de mantê-lo preso carece de fundamentação adequada e que a quantidade de drogas apreendida (20g de cocaína) não justifica a imposição da medida cautelar extrema. O pedido incluiu a concessão de liberdade provisória com a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.2. TESES DA DEFESAA defesa sustentou que a prisão...

HC 772809/PE

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa requereu a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta a Cícero Luciano Lima Santos, argumentando que a decisão que manteve a cautelar não possui fundamentação adequada. Alega-se que a imposição do monitoramento eletrônico não se justifica diante das circunstâncias e que não há elementos concretos que demonstrem a necessidade de tal medida para garantir a ordem pública ou assegurar a instrução processual.2. TESES DA DEFESAA principal tese da defesa é que a manutenção do...

HC 775411/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Fabio Ricardo Moises Junior impetrou habeas corpus com pedido liminar para trancar a ação penal e revogar a prisão preventiva do paciente, sustentando a ausência de fundamentação válida para a custódia cautelar. A defesa também solicitou a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, alegando que a prisão preventiva foi decretada com base em uma suposta gravidade abstrata do delito.2. TESES DA DEFESAA defesa argumentou que a fundamentação da prisão preventiva não foi adequada,...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: