STF - Primeira Turma
STF
Ministro: Alexandre de Moraes

HC 239091 SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Ítalo Quim Bronzolio impetrou Habeas Corpus com pedido de liminar contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A defesa argumenta que a decisão não aplicou a minorante do tráfico privilegiado e requer a concessão da ordem para que essa redução seja aplicada.

2. TESES DA DEFESA

A defesa sustenta que a fundamentação da autoridade coatora foi inidônea ao não aplicar a minorante do tráfico privilegiado. Argumenta que a quantidade de droga apreendida não justifica a exclusão dessa causa de diminuição de pena, pois se trata de uma quantidade pequena que se encaixa no perfil de traficância eventual ou de menor gravidade.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A decisão destacou a necessidade de compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, enfatizando que a liberdade de locomoção deve ser garantida contra restrições abusivas ou arbitrárias. Analisando o caso, a corte concluiu que a quantidade de droga apreendida (6,39g de cocaína) não é excessiva e que melhor se amolda à aplicação da causa especial de redução de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Citou precedentes do STF para fundamentar a aplicação da minorante, ressaltando a proteção da liberdade individual.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A ordem de Habeas Corpus foi concedida para aplicar a minorante do tráfico privilegiado, reduzindo a pena de Ítalo Quim Bronzolio para 1 ano e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, com as condições a serem fixadas pelo Juízo de origem. A decisão considerou a liberdade de locomoção um direito fundamental que deve ser protegido, concedendo a ordem para garantir os direitos legais do paciente.

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