HC 234916/GO

1 PEDIDO DA DEFESA

A defesa no caso de habeas corpus argumentou que as provas obtidas na busca pessoal e domiciliar eram nulas, pois foram adquiridas após uma denúncia anônima sem investigação preliminar e sem mandado judicial. A defesa alegou que essa abordagem violava a garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio e o direito ao silêncio do acusado, solicitando a absolvição por falta de provas válidas.

2 TESES DA DEFESA

As principais teses da defesa focaram na ilegalidade da entrada dos policiais no domicílio sem as devidas condições legais, como a ausência de flagrante delito ou mandado judicial, e na violação do direito ao silêncio, pois o acusado não foi informado de seus direitos antes de confessar a posse de drogas. A defesa sustentou que tais ações configuraram violações diretas aos direitos constitucionais, invalidando as provas obtidas.

3 FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O relatório do Supremo Tribunal Federal, apesar de inicialmente indicar que não haveria competência para revisar o caso diretamente via habeas corpus, identificou um constrangimento ilegal no caso concreto. O STF destacou que a entrada forçada no domicílio e a busca sem mandado judicial só seriam válidas em situações de flagrante delito, o que não foi adequadamente justificado pelos policiais antes da entrada. Além disso, a denúncia anônima não foi considerada fundamento suficiente para justificar a invasão domiciliar, e a falta de advertência sobre o direito ao silêncio antes da confissão do acusado foi determinada como uma violação que tornou a confissão e as provas subsequentes ilegais.

4 DISPOSITIVO DA DECISÃO

A decisão final foi a concessão de ofício da ordem de habeas corpus para reconhecer a nulidade das provas obtidas ilegalmente e, consequentemente, absolver o acusado Raphael Divino Carneiro da Silva das acusações de tráfico de drogas. Esta decisão baseou-se no reconhecimento de que as violações aos direitos constitucionais do acusado comprometiam a integridade do processo judicial.

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