1 PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Luis Pedro Oliveira Farias solicitou, via habeas corpus, o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas mediante busca e apreensão em sua residência, alegando que a entrada dos policiais no domicílio ocorreu sem mandado judicial e sem autorização, violando a inviolabilidade do domicílio. Além disso, a defesa requereu a suspensão da sessão plenária do Tribunal do Júri, programada para 25/05/2023, até o julgamento definitivo da questão pelo Superior Tribunal de Justiça.
2 TESES DA DEFESA
A defesa argumentou que a coleta das provas foi ilegal, resultante de uma invasão de domicílio sem as devidas permissões legais. Tal ilegalidade, segundo a defesa, deveria resultar na anulação das provas e na absolvição do paciente. Além disso, reforçou a necessidade de suspender a sessão do Tribunal do Júri até que houvesse uma decisão definitiva sobre a inviolabilidade domiciliar, destacando que o pedido não tinha natureza protelatória, mas buscava garantir um julgamento justo e conforme a lei.
3 FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Ministro Gilmar Mendes, ao analisar o caso, destacou a importância da instituição do Júri, prevista constitucionalmente como garantia de julgamento pelos pares e sublinhou a soberania dos veredictos do júri. Reconheceu que a análise tardia de eventuais nulidades pelo STJ poderia prejudicar o paciente, violando princípios de eficiência processual e ampla defesa, caso o júri ocorresse antes dessa decisão. Assim, considerou procedentes os argumentos sobre o perigo da demora e a relevância jurídica das questões levantadas pela defesa.
4 DISPOSITIVO DA DECISÃO
Com base nos argumentos apresentados e na avaliação dos princípios constitucionais que regem o Júri, o Ministro concedeu a ordem de habeas corpus para suspender temporariamente a sessão do Tribunal do Júri marcada, até que o STJ julgasse o agravo regimental relacionado ao caso. Esta decisão visa preservar o direito do paciente a um julgamento justo e a garantir que potenciais ilegalidades nas provas sejam devidamente avaliadas antes de sua submissão a julgamento