HC 227675/SP

1 PEDIDO DA DEFESA

A defesa solicitou, tanto liminarmente quanto no mérito, a revogação da prisão preventiva do acusado. Este pedido foi fundamentado na incompatibilidade de manter a prisão preventiva do réu que, após a sentença, teve seu regime de cumprimento de pena estabelecido como semiaberto. Isso se deu após o acusado ser condenado em primeira instância por tráfico interestadual de drogas, com uma pena de reclusão mais multa.

2 TESES DA DEFESA

As principais teses da defesa giraram em torno da incompatibilidade da manutenção da prisão preventiva com o regime semiaberto estabelecido na sentença. A defesa argumentou que a continuação da prisão preventiva, apesar da condenação a um regime menos severo, configurava uma ilegalidade manifesta, exigindo sua revogação em face dos princípios de legalidade e proporcionalidade.

3 FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o habeas corpus, identificou uma série de fundamentos para conceder a ordem de ofício, enfatizando a incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e o regime semiaberto de cumprimento de pena. A Corte destacou precedentes que apontam para a necessidade de proporcionalidade e adequação das medidas cautelares, salientando que a prisão preventiva não deve ser mais gravosa que o regime ao qual o réu foi condenado. Adicionalmente, a decisão enfocou a ausência de fundamentação adequada para justificar a prisão preventiva diante do regime semiaberto fixado.

4 DISPOSITIVO DA DECISÃO

O Ministro Relator, André Mendonça, decidiu negar seguimento ao habeas corpus impetrado, porém concedeu, de ofício, a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, a serem definidas pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Claro/SP. Esta decisão foi tomada com base nos princípios da proporcionalidade e da legalidade, destacando a falta de previsão legal para manter a prisão preventiva quando fixado um regime semiaberto na sentença condenatória.

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