1 PEDIDO DA DEFESA
A defesa de João Vitor Teodoro solicitou, inicialmente no Tribunal de Justiça e depois no Superior Tribunal de Justiça, a suspensão do processo até o julgamento do mérito do habeas corpus impetrado. No mérito, a defesa pede a anulação da decisão que recebeu a denúncia, argumentando que não foram consideradas as teses defensivas, especialmente a ilegalidade da busca pessoal realizada e a possibilidade de João Vitor se beneficiar do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) devido à quantidade não expressiva de entorpecentes apreendidos.
2 TESES DA DEFESA
A defesa argumenta que a decisão de primeira instância que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi inadequada e mal fundamentada, pois ignorou várias questões relevantes levantadas pela defesa, como a primariedade do acusado, seus bons antecedentes, e a falta de evidências de que ele se dedica a atividades criminosas ou que faça parte de uma organização criminosa. Além disso, a defesa afirma que a decisão não considerou adequadamente a quantidade de drogas apreendidas, que seria insuficiente para justificar a negação do ANPP.
3 FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Ministro Gilmar Mendes, ao analisar o caso, observou que as instâncias inferiores não realizaram um exame completo dos fundamentos apresentados pela defesa. Ele apontou que a decisão que recebeu a denúncia carecia de uma fundamentação adequada que abordasse as alegações da defesa sobre a ilegalidade da busca e a possibilidade de ANPP. O Ministro Mendes destacou que o devido processo legal exige que todas as teses defensivas sejam consideradas de forma adequada antes de se aceitar uma acusação e proceder com o processo.
4 DISPOSITIVO DA DECISÃO
Consequentemente, o Ministro Gilmar Mendes não reconheceu o habeas corpus por considerar que havia uma supressão de instância, mas concedeu a ordem de ofício para anular o recebimento da denúncia e todos os atos processuais subsequentes. Ele instruiu o magistrado de primeira instância a reexaminar os argumentos defensivos de maneira adequada e fundamentada, garantindo que o processo siga o rito legal e as garantias processuais do acusado sejam respeitadas.