HC 222049/SP

1 PEDIDO DA DEFESA

A defesa de João Vitor Teodoro solicitou, inicialmente no Tribunal de Justiça e depois no Superior Tribunal de Justiça, a suspensão do processo até o julgamento do mérito do habeas corpus impetrado. No mérito, a defesa pede a anulação da decisão que recebeu a denúncia, argumentando que não foram consideradas as teses defensivas, especialmente a ilegalidade da busca pessoal realizada e a possibilidade de João Vitor se beneficiar do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) devido à quantidade não expressiva de entorpecentes apreendidos.

2 TESES DA DEFESA

A defesa argumenta que a decisão de primeira instância que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi inadequada e mal fundamentada, pois ignorou várias questões relevantes levantadas pela defesa, como a primariedade do acusado, seus bons antecedentes, e a falta de evidências de que ele se dedica a atividades criminosas ou que faça parte de uma organização criminosa. Além disso, a defesa afirma que a decisão não considerou adequadamente a quantidade de drogas apreendidas, que seria insuficiente para justificar a negação do ANPP.

3 FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Ministro Gilmar Mendes, ao analisar o caso, observou que as instâncias inferiores não realizaram um exame completo dos fundamentos apresentados pela defesa. Ele apontou que a decisão que recebeu a denúncia carecia de uma fundamentação adequada que abordasse as alegações da defesa sobre a ilegalidade da busca e a possibilidade de ANPP. O Ministro Mendes destacou que o devido processo legal exige que todas as teses defensivas sejam consideradas de forma adequada antes de se aceitar uma acusação e proceder com o processo.

4 DISPOSITIVO DA DECISÃO

Consequentemente, o Ministro Gilmar Mendes não reconheceu o habeas corpus por considerar que havia uma supressão de instância, mas concedeu a ordem de ofício para anular o recebimento da denúncia e todos os atos processuais subsequentes. Ele instruiu o magistrado de primeira instância a reexaminar os argumentos defensivos de maneira adequada e fundamentada, garantindo que o processo siga o rito legal e as garantias processuais do acusado sejam respeitadas.

Julgados relacionados

RHC 170232/ES

Ministro:
PEDIDO DA DEFESAA defesa solicitou a soltura de Raiane Gonçalves Rocha, presa em flagrante com um revólver calibre .38, munições e uma quantidade significativa de drogas. Além de questionar a ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva, a defesa pediu a conversão da prisão em domiciliar, com base no fato de que Raiane é mãe de uma criança menor de 12 anos. TESES DA DEFESAA defesa argumentou que os requisitos para a prisão preventiva não estavam presentes, destacando...

RHC 170636/MT

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa solicitou a revogação das prisões preventivas dos recorrentes, Genilson Stadler Mallmann, Edimar Sousa Neves e Douglas Rafael Costa dos Santos, que foram acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O pedido visava substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.2. TESES DA DEFESAA defesa argumentou que a quantidade de droga apreendida – 44 gramas de pasta base de cocaína – não era suficiente para justificar a prisão preventiva. Além disso, sustentou que...

RCD no HC 778148/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Robert Souza Vieira solicitou a reconsideração da decisão que converteu sua prisão em flagrante em prisão preventiva, argumentando que a apreensão envolveu apenas duas porções de maconha e que não haveria justificativa suficiente para a manutenção da prisão preventiva. Pediu, então, a substituição dessa medida por medidas cautelares diversas.2. TESES DA DEFESAA defesa sustentou que, com base nas provas apresentadas, a quantidade de droga atribuída ao paciente era pequena e não justificaria a manutenção...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: