STJ - Quinta Turma
STJ
Ministro: Reynaldo Soares da Fonseca

HC 820252/SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Jeferson dos Santos Pereira requer a concessão de habeas corpus, alegando a ilegalidade das provas obtidas devido à invasão domiciliar sem mandado judicial ou consentimento. Pede, liminarmente, o relaxamento da prisão ou sua substituição por medidas cautelares, e, no mérito, a declaração de nulidade de todas as provas decorrentes da invasão, resultando na absolvição do paciente.

2. TESES DA DEFESA

A primeira tese da defesa é a de que a prova obtida é ilegal, pois foi produzida mediante invasão domiciliar sem flagrante delito ou mandado judicial, e sem o consentimento do paciente. A segunda tese destaca a ausência de requisitos para a prisão preventiva, argumentando que a pequena quantidade de droga apreendida não justifica a medida extrema, especialmente considerando as condições pessoais favoráveis do paciente, como residência fixa e trabalho lícito.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A decisão considerou que o ingresso em domicílio sem mandado judicial pode ser legítimo em casos de flagrante delito, como tráfico de drogas, quando há fundadas razões. Verificou-se que a ação policial foi justificada pela tentativa de fuga do paciente ao avistar os policiais, criando fundadas suspeitas. Além disso, ressaltou-se que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, devido ao risco de reiteração delitiva, especialmente pelo paciente ser reincidente específico em tráfico de drogas.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

No dispositivo, a decisão não conheceu o habeas corpus, mas, de ofício, concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva do paciente. Determinou-se a aplicação de medidas cautelares alternativas, a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau, considerando a pequena quantidade de drogas apreendidas e a insuficiência da fundamentação para manter a prisão preventiva.

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