STJ - Quinta Turma
STJ
Ministro: Ribeiro Dantas

AREsp 2244240/SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Rafael Galdino dos Santos impetrou agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto, solicitando o reconhecimento da minorante prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, e a consequente redução da pena, argumentando que a quantidade de drogas apreendidas não é relevante para afastar o benefício.

2. TESES DA DEFESA

A defesa argumentou que a quantidade de drogas apreendidas (95,39g de cocaína e 25,43g de maconha) não justifica a não aplicação da minorante, pois estes vetores devem ser considerados apenas na primeira fase da dosimetria da pena. Alegou ainda que a ausência de comprovação de ocupação lícita não deve impedir a aplicação do redutor, especialmente porque o agravante exerce trabalho informal.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o afastamento da minorante com base na quantidade e qualidade das drogas apreendidas, além da ausência de prova de ocupação lícita pelo agravante. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a quantidade de droga, por si só, não é fundamento idôneo para afastar o redutor do tráfico privilegiado. A Terceira Seção reafirmou que a quantidade e a natureza das drogas podem ser utilizadas apenas de forma supletiva na terceira fase da dosimetria, e somente quando conjugadas com outras circunstâncias do caso concreto. A falta de ocupação lícita, por si só, também não é justificativa para negar a aplicação da minorante.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

O STJ concedeu provimento ao agravo para reconhecer a causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, aplicando o redutor no patamar máximo de 2/3. A pena foi reduzida para 1 ano e 8 meses de reclusão, mais 166 dias-multa, com o regime inicial fixado como aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal. A decisão determinou a publicação e intimação das partes.

Julgados relacionados

HC 798877/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa impetrou habeas corpus com pedido de liminar para garantir a liberdade provisória de Inglison Lima Silva dos Santos, que foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006), tendo sua prisão convertida em preventiva para garantir a ordem pública. A defesa solicitou a concessão de liberdade ao paciente, alegando que a quantidade de droga apreendida (29,3g de maconha) é pequena, que o crime não envolveu violência ou grave...

HC 798058/MT

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa impetrou habeas corpus com pedido de liminar para garantir a liberdade de Juarez Marcos da Silva até o julgamento do mérito do habeas corpus, alegando que a condenação do paciente pelo crime de tráfico de drogas se baseou em provas obtidas sob tortura policial, conforme reconhecido pelo próprio juízo de primeira instância e confirmado no acórdão da apelação. A defesa solicitou a nulidade das provas por serem derivadas de práticas ilícitas, o que violaria o...

HC 797703/BA

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa impetrou habeas corpus com pedido de liminar em favor de Adriano Teles Barreto, requerendo a revogação do decreto de prisão preventiva que havia sido restabelecido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ao julgar os embargos de declaração opostos pela defesa. A defesa solicitou o recolhimento do mandado de prisão em aberto e a baixa de seu registro nos órgãos oficiais, alegando ilegalidade no restabelecimento da prisão preventiva.2. TESES DA DEFESAA defesa argumenta que o...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: