AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. OPERAÇÃO EMINÊNCIA PARDA. EX-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. PRISÃO NÃO CONTEMPORÂNEA. EVIDENCIADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- Pacífico é o entendimento de que a urgência intrínseca às
cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos
fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. Nesse
sentido: HC n. 214921/PA – 6ª T – unânime – rel. Min. Nefi Cordeiro – DJe
25/3/2015; HC n. 318702/MG – 5ª T – unânime – rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca – DJe 13/10/2015. - A falta de contemporaneidade dos motivos utilizados para a
decretação da prisão preventiva e a não indicação de fatos novos para a
justificar a custódia tornam-na ilegal por não atender ao requisito essencial da
cautelaridade, haja vista que a custódia foi determinada em 18/3/2022,
ressaltando-se que o paciente, desde o ano de 2013, e, em conjunto com
outros autores, praticou inúmeros crimes contra a Administração Pública,
enquanto Secretário Municipal de Planejamento do Município de Passos/MG,
cargo do qual se afastou, segundo consta, em 2016. - Em relação ao delito de lavagem de dinheiro, a denúncia se refere
especificamente ao período compreendido entre 2015 e 2020, não havendo a
demonstração, com base em elementos indiciários concretos específicos, de
que a última aquisição imobiliária, que não foi incluída na exordial,
caracterize ocultação de capitais, razão pela qual não deve ser considerada
adequada para justificar a prisão neste momento processual. - Ademais, como ressaltado, apesar de haver a indicação de que
houve “a ocultação de documentos e outras evidências dos delitos
investigados”, não foram demonstrados quais seriam esses elementos ou de
como ocorreu tal ocultação, não servindo para a decretação da prisão
preventiva a mera indicação de motivação genérica, nos termos do art. 315, §
2º, III, do CPP. - Agravos regimentais desprovidos.