AgRg no REsp 1977020/MT

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. APELO NOBRE. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PECULATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. PROVAS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. CONDENAÇÃO. PRESUNÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Deve ser reconhecida a tempestividade do recurso especial quando devidamente comprovada, na sua interposição, a suspensão dos prazos no Tribunal local.

 2. É possível a esta Corte Superior verificar se a fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias é juridicamente idônea e suficiente para dar suporte à condenação, o que não configura reexame de provas, pois a discussão é eminentemente jurídica e não fático-probatória.

3. O Tribunal estadual, ao reformar a sentença absolutória e condenar o Agravante pelo crime de peculato e associação criminosa, não indicou nenhuma prova, baseando o decreto condenatório em presunção de que a participação do Recorrente em esquema de fraudes decorreu dos cargos e funções por ele ocupados.

 4. Não se admite a condenação lastreada em mera presunção ou mesmo em responsabilização objetiva.

5. Crime de associação criminosa cuja punibilidade está extinta, pela prescrição da pretensão punitiva.

6. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial a fim de restabelecer a sentença absolutória.

1 PEDIDO DA DEFESA

A defesa apresentou um agravo regimental no recurso especial, argumentando a tempestividade do recurso especial, comprovada pela suspensão dos prazos no tribunal local durante a sua interposição. Além disso, a defesa busca a restituição da sentença absolutória que havia sido reformada pelo Tribunal estadual.

2 TESES DA DEFESA

A defesa sustenta que a condenação por peculato e associação criminosa foi baseada meramente em presunções e não em provas concretas. Argumenta que a condenação foi fundamentada unicamente nos cargos e funções ocupados pelo Recorrente, o que constitui uma responsabilidade objetiva inadmissível no direito penal. A defesa também alega a extinção da punibilidade do crime de associação criminosa devido à prescrição.

3 FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Tribunal Superior reconheceu a tempestividade do recurso especial, validando a suspensão dos prazos processuais informada. Avaliou que as instâncias ordinárias não forneceram fundamentação jurídica adequada para a condenação, destacando que não houve indicação de provas concretas que justificassem a decisão. A Corte também destacou a inadmissibilidade de condenações baseadas em presunções ou responsabilidade objetiva no contexto penal.

4 DISPOSITIVO DA DECISÃO

O agravo regimental foi provido, resultando no provimento do recurso especial. Com isso, a sentença absolutória inicial foi restabelecida, absolvendo o agravante das acusações de peculato e associação criminosa, ressaltando-se que a punibilidade deste último crime foi extinta pela prescrição.

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