AgRg no HC 861086/MG

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. FALTA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM RAZÃO DAS PROVAS OBTIDAS POR ATO CONSIDERADO ILEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

1 – As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 2 – No caso, após denúncia anônima de tráfico de drogas, os policiais se dirigiram ao endereço, abordaram a residência e foram recebidos pelo paciente, que teria confessado fazer parte de uma organização criminosa que controlava o tráfico de drogas em pelo menos quatro pontos de venda. Realizadas buscas no interior do imóvel, foram apreendidos 3,9 kg de maconha, 445 g de cocaína, 60 g de crack, caderno de anotações e quantia em dinheiro.

3 – A abordagem ocorreu em razão de denúncia anônima obtida pela polícia militar, não tendo sido realizada qualquer investigação prévia que convalidasse a denúncia; havendo, assim, ilegalidade na abordagem policial.

4 – Ademais, As regras de experiência e o senso comum, somados às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes policiais de que o réu haveria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu domicílio, franqueando àqueles a apreensão de objetos ilícitos e, consequentemente, a formação de prova incriminatória em seu desfavor. Ademais, não se demonstrou preocupação em documentar esse suposto consentimento (AgRg no HC n. 834.805/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 1/12/2023 – grifo nosso).

5 – Agravo regimental improvido.

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa solicitou o trancamento da ação penal instaurada com base nas provas obtidas por meio de ato considerado ilegal, alegando constrangimento ilegal. O pedido fundamenta-se na argumentação de que a prisão em flagrante e a invasão de domicílio foram baseadas em provas ilícitas, uma vez que foram originadas de uma denúncia anônima sem investigação prévia e sem o consentimento válido do morador para a entrada dos policiais na residência.

2. TESES DA DEFESA

A defesa apresentou a tese de que a abordagem policial e a subsequente apreensão de drogas e outros materiais no domicílio do paciente foram ilegais. Alega-se que a denúncia anônima que motivou a operação policial não foi precedida de investigação prévia, o que seria necessário para conferir legitimidade à ação. Além disso, argumenta-se que não houve consentimento válido e documentado do morador para a entrada dos policiais, o que compromete a legalidade das provas obtidas.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A decisão fundamenta-se na ausência de investigação prévia que convalidasse a denúncia anônima, evidenciando ilegalidade na abordagem policial. Além disso, considera-se que o suposto consentimento do réu para a entrada dos policiais em seu domicílio não foi devidamente documentado, o que, segundo as regras de experiência e o senso comum, não confere verossimilhança à versão apresentada pelos agentes policiais. Diante disso, concluiu-se que a ação penal foi instaurada com base em provas ilícitas, configurando constrangimento ilegal.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

No dispositivo da decisão, foi determinado o trancamento da ação penal contra o réu, reconhecendo a ilegalidade das provas obtidas e, consequentemente, a nulidade da prisão em flagrante e da invasão de domicílio. O agravo regimental interposto foi improvido, mantendo-se a decisão que concedeu a ordem de habeas corpus em favor do paciente, anulando todas as provas decorrentes da abordagem policial considerada ilegal.

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