AgRg no AREsp 2375066/RN

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PEQUENO VALOR DA RES FURTIVAE. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO MANTIDO.

1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

2. No caso, os acusados subtraíram “15 (quinze) maços de cigarro, tendo, para tanto, arrombado o armário onde estavam guardados e trancados”, sendo que, conforme a Corte de origem, não ultrapassam o valor de 7% do salário mínimo vigente à época dos fatos.

 3. Em que pese se tratar de furto qualificado (rompimento de obstáculo e concurso de agentes), trata-se de réu primário e sem antecedentes, o que, aliado ao pequeno valor da res furtivae, impõe a manutenção do acórdão regional que absolveu o acusado.

4. Agravo regimental improvido.

1 PEDIDO DA DEFESA

A defesa apelou para a aplicação do princípio da insignificância no caso de um furto qualificado, onde o réu, sendo primário e sem antecedentes, foi acusado de furtar 15 maços de cigarro após arrombar um armário. A defesa sustentou que o valor furtado era inexpressivo, correspondendo a apenas 7% do salário mínimo vigente, e por isso, pleiteou a absolvição do acusado.

2 TESES DA DEFESA

A defesa argumentou que o caso preenchia os quatro vetores necessários para a aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Com base nessas características, defenderam que a conduta do acusado não deveria ser penalmente relevante.

3 FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O tribunal reconheceu que, apesar de se tratar de um furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes, as circunstâncias do réu (primariedade e ausência de antecedentes), combinadas com o pequeno valor dos itens furtados, justificavam a aplicação do princípio da insignificância. O tribunal concordou que a ofensividade da conduta do réu era mínima e que a lesão jurídica provocada era inexpressiva, levando em consideração o contexto geral do crime.

4 DISPOSITIVO DA DECISÃO

O agravo regimental foi considerado improvido, mantendo o acórdão regional que absolveu o acusado com base no princípio da insignificância. Isso reflete a interpretação do tribunal de que o pequeno valor do objeto furtado e o perfil não perigoso do réu não justificavam uma condenação penal, alinhando-se à jurisprudência que prioriza a não criminalização de condutas de baixo impacto social e jurídico.

Julgados relacionados

HC 789430/RJ

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa impetrou habeas corpus em favor de Rodrigo Drable Costa, buscando a suspensão de medidas cautelares remanescentes, em especial a proibição de o paciente ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial. Alega-se que essas medidas são desproporcionais e não atendem mais aos requisitos de necessidade e adequação, principalmente após a reeleição de Rodrigo como Prefeito de Barra Mansa/RJ. A defesa requer a suspensão imediata dessa restrição, alegando que ela compromete o exercício de...

HC 793549/GO

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa impetrou habeas corpus solicitando a revogação da prisão preventiva de Edgard Martins de Carvalho, arguindo a falta de gravidade concreta dos fatos imputados, que incluem estelionato e associação criminosa, sem envolvimento de violência ou grave ameaça. Argumenta que a decisão que impôs a prisão preventiva não fundamentou adequadamente a necessidade da custódia nem considerou a viabilidade de medidas cautelares alternativas. O impetrante afirma ainda que os valores recebidos na conta do paciente não eram de...

HC 793301/RJ

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa, representada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, impetrou habeas corpus em favor de Tarcío Barreto Mano, pedindo a concessão de liberdade mediante a revogação da prisão preventiva. A defesa alegou a inexistência de motivos suficientes para a manutenção da custódia cautelar, pedindo a soltura do paciente com ou sem imposição de medidas cautelares alternativas.2. TESES DA DEFESAA defesa sustentou que não estavam presentes as hipóteses previstas no artigo 313 do Código de...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: