STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Laurita Vaz

AgRg no AREsp 2051001/PR

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Tarik Sander de Melo interpôs agravo regimental contra a decisão que não conheceu do agravo pelo óbice da Súmula n. 182/STJ. A defesa pleiteou a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento e provimento do agravo regimental pelo colegiado.

2. TESES DA DEFESA

A defesa alegou que a decisão anterior não deveria ser mantida, afirmando que houve impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83/STJ, indicando que a decisão do Tribunal de origem deveria ser anulada por ausência de urgência na produção antecipada de provas.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A decisão fundamentou-se no entendimento de que o agravo regimental não merecia prosperar, pois a defesa não impugnou, de forma concreta e específica, todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial, incidindo assim o óbice da Súmula n. 182 do STJ. A decisão também considerou que a jurisprudência do STJ foi recentemente revisitada, excluindo a majorante do repouso noturno em casos de furto qualificado.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A decisão negou provimento ao agravo regimental, mas concedeu habeas corpus de ofício para excluir a majorante do repouso noturno, resultando na redimensionamento das penas para 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa.

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