AgRg no AREsp 1616943/MG

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

 1. Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade.

2. O Tribunal estadual reformou a sentença absolutória sem, contudo, apresentar justificativa idônea para a não incidência do princípio da insignificância aplicado pelo Juiz de primeiro grau.

3. Na espécie, o réu subtraiu duas galinhas – que foram restituídas à vítima –, situação que não evidencia lesão ao bem jurídico tutelado e não autoriza a atividade punitiva estatal.

4. Agravo regimental provido.

Pedido da Defesa

A defesa solicitou a aplicação do princípio da insignificância para desconsiderar a criminalidade do ato praticado pelo réu. Alegou que a subtração de duas galinhas, devolvidas à vítima, não causou lesão significativa ao bem jurídico tutelado e, portanto, não justificava a imposição de sanção penal.

Teses da Defesa

A principal tese da defesa baseou-se no princípio da insignificância, argumentando que o ato de furtar duas galinhas não deveria ser considerado criminalmente relevante devido à insignificante lesão causada. A defesa sustentou que a sanção penal deveria ser aplicada apenas em casos onde há uma lesão substancial ao bem jurídico protegido pela lei.

Fundamentos da Decisão

O Tribunal considerou que, para um fato ser considerado criminalmente relevante, é necessário avaliar a extensão do dano ao bem jurídico, além da mera subsunção formal a um tipo penal. A decisão destacou os princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade, que visam limitar a intervenção penal apenas aos casos em que há uma lesão significativa. No caso concreto, a subtração de duas galinhas não justificou a aplicação da sanção penal devido à ausência de lesão relevante ao bem jurídico.

Dispositivo da Decisão

A decisão concluiu que a sentença absolutória de primeiro grau, que aplicou o princípio da insignificância, deveria ser mantida. O Tribunal estadual havia reformado essa sentença sem apresentar justificativas adequadas para a não aplicação do referido princípio. Portanto, o agravo regimental foi provido, reconhecendo a irrelevância penal da conduta e reafirmando a inaplicabilidade da sanção penal para o caso em questão.

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