STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Antonio Saldanha Palheiro

HC 903027/TO

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Olivan Batista Fialho impetrou habeas corpus com pedido liminar contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que condenou o paciente à pena de 5 anos e 3 meses de reclusão e 530 dias-multa pelo crime de tráfico de drogas e 1 ano de detenção e 10 dias-multa pelo crime de posse irregular de munições. A defesa requereu o reconhecimento das nulidades apontadas, principalmente a violação do domicílio sem mandado judicial, e a anulação do acórdão que julgou o recurso de apelação ministerial, restaurando a sentença absolutória de primeiro grau.

2. TESES DA DEFESA

A defesa argumentou que houve constrangimento ilegal decorrente da violação do domicílio, pois os guardas municipais entraram na residência de Olivan sem mandado de busca e apreensão. Alegou que a motivação para o ingresso na residência foi baseada apenas na suspeita de que o réu e um amigo estavam fumando um cigarro de maconha na porta da casa, o que não justifica a invasão. Além disso, afirmou que os guardas municipais extrapolaram suas funções, e que houve agressão policial, sem a realização de exame de corpo de delito no réu, reforçando a tese de abuso.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A decisão fundamentou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, indicando flagrante delito. A atuação dos guardas municipais foi considerada ilegal, pois não havia indícios suficientes para justificar a busca domiciliar. A corte ressaltou que as guardas municipais não têm a mesma amplitude de atuação das polícias e que sua atuação deve estar diretamente relacionada à proteção de bens, serviços e instalações municipais. A decisão também destacou que a abordagem inicial dos guardas, baseada em uma suspeita genérica, não configurou justa causa para a busca domiciliar.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

O habeas corpus foi concedido liminarmente para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença absolutória proferida pelo Juízo de primeiro grau. A decisão reconheceu a nulidade das provas obtidas mediante a busca domiciliar ilegal e todas as suas derivações. A corte determinou a imediata soltura do paciente, caso não estivesse preso por outro motivo, e a comunicação da decisão às autoridades competentes.

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