Habeas corpus
STF

INVASÃO DOMICILIAR – ILICITUDE DAS PROVAS

Ministro:

ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2023-05-09

Tema:

ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS POR INVASÃO DOMICILIAR

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

INVASÃO DE DOMICÍLIO - ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA - PROVA ILEGAL

Contexto do caso:

Paciente condenado à 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.
Policiais que abordaram em via pública e decidiram ir até sua residência, localizando drogas.
Sentença mantida em sede de Apelação.
Habeas Corpus concedido para declarar ilícita as provas obtidas.

Diellen Catanio

Diellen Catanio

Autor

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: