Habeas corpus
STJ

INDULTO PREVISTO NO ART. 5º DO DECRETO Nº 11.302/2022 PARA O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NEGATIVA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, MANTIDA PELO TJ-RS, SOB O ARGUMENTO DE QUE O PACIENTE TINHA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS EM OUTRA AÇÃO PENAL. HC CONCEDIDO NO STJ PARA QUE O JUÍZO DE ORIGEM REAVALIE A CONCESSÃO DE INDULTO, CONSIDERANDO QUE O CRIME IMPEDITIVO NÃO FOI COMETIDO EM CONCURSO COM O CRIME PERMISSIVO.

Ministro:

REYNALDO SOARES DA FONSECA

Turma:

QUINTA TURMA

Data:

2024-02-21

Tema:

INDULTO - DECRETO Nº 11.302/2022

Crime:

APROPRIAÇÃO INDÉBITA E TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

INDULTO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, TRÁFICO DE DROGAS, CRIME IMPEDITIVO, DECRETO Nº 11.302/2022

Contexto do caso:

STJ concede parcialmente habeas corpus para revisar pedido de indulto em caso de apropriação indébita. Juízo deve reavaliar exclusão de impedimento por outra condenação (tráfico de drogas).

Leonardo Arruda

Leonardo Arruda

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